Aposentadoria especial liberada para NOVAS profissões: veja a lista
A aposentadoria especial contempla trabalhos que ofereçam risco de vida ou insalubridade para os trabalhadores, que podem parar de trabalhar mais cedo.
A aposentadoria especial representa um importante mecanismo de proteção previdenciária destinado a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas no ambiente laboral. Ou seja, dirige-se a algum trabalho que pode prejudicar o trabalhador, com o tempo.
Diferente das demais modalidades de aposentadoria, ela reconhece os danos potenciais à saúde causados pela exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos. Assim, permite ao profissional antecipar sua saída do trabalho, com critérios reduzidos de idade e tempo de contribuição.
Além disso, busca compensar o desgaste físico e mental acumulado ao longo dos anos de serviço em atividades de risco. Ao reconhecer esse direito, o sistema previdenciário reforça seu compromisso com a justiça social, promovendo um futuro digno para quem atuou em condições extremas.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para receber aposentadoria especial?
- Tempo de contribuição reduzido: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade sob exposição contínua a agentes nocivos, dependendo do grau de risco da função exercida. No caso de atividades em minas subterrâneas, o tempo exigido é de apenas 15 anos, devido ao alto risco envolvido nessas ocupações.
- Idade mínima exigida: A legislação atual exige que, além do tempo mínimo de contribuição, o trabalhador tenha pelo menos 55 anos de idade para funções de maior risco, como as exercidas em subsolo. Para atividades com risco médio ou leve, a idade mínima sobe para 58 ou 60 anos, respectivamente. Essa regra foi implementada com a reforma da previdência de 2019, que passou a exigir idade mínima para concessão do benefício.
- Exposição contínua e habitual: Não basta ter atuado ocasionalmente em ambientes insalubres. É necessário comprovar que a exposição aos agentes nocivos foi contínua, habitual e inerente à função desempenhada. Trabalhos eventuais ou esporádicos não se enquadram na regra da aposentadoria especial, mesmo que tenham envolvido risco.
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Quais novas profissões podem ter acesso à aposentadoria especial?
- Britador: Atua diretamente na fragmentação de rochas, enfrentando diariamente elevados níveis de poeira mineral e vibrações, fatores que afetam a saúde respiratória e auditiva.
- Carregador de rochas: Responsável por transportar materiais pesados dentro das galerias subterrâneas, esse profissional lida com riscos ergonômicos, acidentes e exposição constante a substâncias tóxicas.
- Cavouqueiro: Trabalha na escavação de túneis e acessos subterrâneos, estando sujeito a desabamentos, ruídos intensos e calor excessivo, além da manipulação de explosivos em alguns casos.
- Choqueiro: Garante a estabilidade estrutural da mina, monitorando rachaduras e realizando reforços, o que exige contato direto com áreas instáveis e atmosferas contaminadas.
- Mineiro de subsolo: Executa a extração de minerais em profundidades extremas, submetido a condições de trabalho adversas, como ausência de ventilação adequada e exposição a gases tóxicos.
- Operador de britadeira: Utiliza equipamentos pesados e ruidosos para quebrar rochas, em uma rotina que compromete o sistema auditivo e provoca trepidações prejudiciais à saúde musculoesquelética.
- Perfurador de rochas: Executa perfurações em locais de difícil acesso, enfrentando vibrações constantes e um ambiente de trabalho ruidoso, que afeta diretamente a saúde auditiva e neurológica.
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Como funcionam os anos de trabalho e contribuição nessa modalidade?
O cálculo da aposentadoria especial considera o tempo de exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos, e não apenas o tempo total de serviço. Por isso, é imprescindível que esse período esteja devidamente registrado nos documentos técnicos exigidos.
Quando o trabalhador atinge o tempo mínimo exigido — 15, 20 ou 25 anos — e a idade mínima correspondente, ele já pode solicitar o benefício, sem necessidade de fator previdenciário ou regras de transição, dependendo.
Nos casos em que o trabalhador atuou parte da carreira em atividades comuns e parte em funções insalubres, é possível converter o tempo especial em tempo comum. Esse processo exige a aplicação de um fator multiplicador, que aumenta proporcionalmente o tempo de contribuição.
A contagem diferenciada tem como base a premissa de que a exposição constante a condições adversas compromete a capacidade laboral ao longo do tempo. Portanto, a aposentadoria antecipada não representa um privilégio, mas sim um reconhecimento do sacrifício e da deterioração da saúde.
Como solicitar a aposentadoria especial?
A solicitação da aposentadoria especial ocorre de maneira digital, por meio do portal Meu INSS, acessível por aplicativo ou site. O processo é simples e pode ser realizado pelo próprio trabalhador ou com o auxílio de um representante legal.
Após o login com CPF e senha, basta escolher a opção correspondente à aposentadoria especial, preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida. O acompanhamento da solicitação também é feito online, onde o trabalhador recebe informações sobre eventuais exigências.
Em caso de negativa do pedido, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo no próprio sistema do INSS. Caso a negativa persista, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há comprovação consistente da atividade especial.
Documentos necessários para comprovar tempo de trabalho especial
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento obrigatório que reúne dados sobre o histórico laboral do trabalhador, detalhando os agentes nocivos aos quais esteve exposto, o tipo de atividade exercida e o tempo de permanência em cada função.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, o laudo atesta tecnicamente as condições ambientais de risco e serve de base para a emissão do PPP.
- Exames complementares: Em alguns casos, o INSS pode solicitar laudos médicos, exames laboratoriais ou audiometrias para comprovar os danos à saúde decorrentes da atividade.
- Registros de ponto e contratos de trabalho: São provas adicionais úteis para reforçar a continuidade da atividade especial e o vínculo empregatício durante os anos de exposição.
- Outros documentos profissionais: Ordens de serviço, recibos, fichas de EPI ou quaisquer registros que evidenciem a natureza da atividade também podem ser considerados no processo.