Aposentadoria aos 55 anos para mulheres: veja quais os requisitos!
A aposentadoria aos 55 anos para mulheres é possível, mas é importante entender quais são os procedimentos para solicitar esse benefício.
A aposentadoria representa um momento de conquista para todas as trabalhadoras que dedicaram anos de esforço ao mercado formal, construindo sua estabilidade financeira para o futuro. É um momento para finalmente parar de trabalhar e colher os frutos desse esforço.
O sistema previdenciário brasileiro sempre reconheceu as particularidades da realidade feminina ao estabelecer condições diferenciadas para acesso ao benefício, já que as mulheres acumulam, além da carreira profissional, diversas jornadas familiares ao longo da vida.
Mesmo após as mudanças trazidas pela reforma da previdência, a legislação manteve esse olhar social ao conceder requisitos mais flexíveis para mulheres em comparação aos homens. Por isso, compreender cada regra disponível pode fazer toda a diferença no momento de definir quando e como solicitar.

Neste artigo, você vai ver:
Aposentadoria aos 55 anos para mulheres é possível?
A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos para mulheres se tornou tema de debate jurídico, especialmente após a reforma da previdência, que alterou de forma significativa os critérios para o benefício, tornando o acesso antecipado possível.
Em casos específicos, como o das policiais civis e federais, a idade mínima pode ser reduzida, graças a decisões judiciais que reconhecem a desigualdade nas condições de trabalho enfrentadas pelas mulheres nessas carreiras. Por isso é importante pedir ajuda especializada.
O Supremo Tribunal Federal analisa atualmente uma ação que discute essa questão e, até o momento, a maioria dos votos indicou apoio à diferenciação etária para policiais, permitindo que as mulheres se aposentem aos 52 anos, com possibilidade de reafirmação em definitivo.
Motivação do julgamento
O julgamento foi motivado por uma ação apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionou a regra criada pela Emenda Constitucional 103, durante o governo anterior, buscando mudanças para a classe feminina.
A entidade defendeu que a equiparação da idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres ignorava o princípio constitucional que reconhece a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Afinal, mulheres muitas vezes têm jornadas duplas ou triplas.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, concedeu decisão favorável que aplicou a redução de três anos na idade mínima, permitindo o benefício mais cedo para as policiais, enquanto o STF ainda finaliza a votação. Se confirmada, a decisão consolidará a possibilidade de aposentadoria aos 52 anos.
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Quais as regras da aposentadoria da mulher?
- A aposentadoria por idade exige que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
- A aposentadoria por tempo de contribuição, para quem completou os requisitos antes da reforma, permite se aposentar com 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
- Mulheres que trabalham expostas a condições insalubres podem ter direito à aposentadoria especial, que não exige idade mínima, apenas o tempo de exposição ao risco.
- Professoras da rede pública ou privada podem se aposentar com redução de idade e tempo de contribuição, em razão do reconhecimento da atividade como desgastante.
- Mulheres com deficiência física, sensorial ou intelectual contam com regras específicas, que consideram o grau da deficiência para determinar a idade e o tempo de contribuição.
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Regras de transição da aposentadoria feminina
Quem começou a contribuir antes da reforma da previdência de 2019 e não atingiu os requisitos para se aposentar naquela época precisa seguir as regras de transição, que foram criadas para suavizar o impacto das novas exigências.
Essas regras buscam ajustar o tempo de contribuição e idade, permitindo que quem já estava no mercado não seja abruptamente prejudicado. Cada regra possui cálculos e requisitos específicos, que precisam ser analisados de forma cuidadosa antes da solicitação da aposentadoria.
Regra do pedágio de 50%
Essa regra permite que mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição antes da reforma possam se aposentar ao atingir os 30 anos, desde que cumpram um pedágio adicional. Esse pedágio corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos no momento da reforma.
Regra do pedágio de 100%
Para essa modalidade, a mulher precisa ter completado pelo menos 57 anos de idade e cumprir o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data da reforma. O cálculo do benefício nesse caso garante 100% da média dos salários de contribuição, sem o fator previdenciário.
Regra da idade progressiva e dos pontos
A regra da idade progressiva exige que a mulher atinja 30 anos de contribuição e uma idade mínima, que começou em 56 anos e sobe meio ano a cada novo ciclo, até atingir 62 anos em 2031. Ou seja, essa é a ideia de progressão proposta.
Já a regra dos pontos funciona somando idade e tempo de contribuição, exigindo 86 pontos em 2020, aumentando gradativamente até alcançar 100 pontos em 2033. Ambas oferecem cálculo de benefício ajustado conforme a média dos salários, com percentual fixo e acréscimo por tempo de contribuição.
Como garantir a aposentadoria aos 55 anos para mulheres?
A mulher que deseja antecipar a aposentadoria precisa adotar um planejamento previdenciário detalhado, que considere todas as variáveis da sua trajetória profissional. O primeiro passo consiste em conferir o tempo de contribuição registrado no INSS, validando cada vínculo e corrigindo erros.
Além disso, profissionais de categorias específicas, como as policiais, devem acompanhar atentamente as decisões judiciais e as mudanças legislativas que podem alterar os requisitos. Por fim, a consulta com um especialista em direito previdenciário se torna indispensável para analisar qual a melhor regra.
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