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Aposentado também pode se cadastrar no CadÚnico? Veja regras e benefícios disponíveis

Quem é aposentado fica em dúvida se ainda possui direito aos benefícios sociais do governo, como a inscrição no CadÚnico e seus programas derivados.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, é a principal ferramenta de identificação e seleção de famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil. Com ele, o governo consegue organizar as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.

Diversos programas sociais federais utilizam o CadÚnico como base para concessão de benefícios, garantindo acesso a direitos fundamentais. Dentre eles se destacam os de transferência de renda ou apenas assistenciais, como descontos.

Aposentados que vivem com renda limitada podem, por meio desse registro, obter vantagens adicionais que fortalecem o orçamento doméstico. Assim, manter os dados atualizados no sistema é uma ação estratégica que amplia o alcance da proteção social, principalmente para idosos com poucos recursos.

Se você é aposentado, veja se há possibilidade de se inscrever no CadÚnico.
Se você é aposentado, veja se há possibilidade de se inscrever no CadÚnico. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem já se aposentou pode se inscrever no CadÚnico?

Aposentados que se enquadram nos critérios de renda podem, sim, realizar a inscrição no CadÚnico. O sistema não limita o cadastro apenas a quem ainda não tem acesso à Previdência; ele se destina a todos que enfrentam alguma condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Isso significa que mesmo quem recebe aposentadoria pode ser incluído, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo ou que a renda total da casa não exceda três salários mínimos. Essa regra vale inclusive para aposentados que vivem sozinhos.

Além disso, o sistema considera aposentados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como público-alvo direto, permitindo e até exigindo sua inclusão no cadastro. A inscrição, nesses casos, é essencial para a manutenção e a liberação do benefício.

O CadÚnico também se aplica a situações em que o aposentado divide a residência com outros familiares em situação de pobreza ou extrema pobreza. A inscrição no CadÚnico não interfere diretamente no valor da aposentadoria já recebida, mas permite o acesso a uma série de programas complementares.

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Quais benefícios os aposentados podem receber?

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): Garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Tarifa Social de Energia Elétrica: Concede descontos progressivos na conta de luz, conforme o consumo mensal e a faixa de renda do beneficiário, reduzindo os custos básicos.
  • Minha Casa Minha Vida: Aposentados cadastrados no CadÚnico têm prioridade nos processos de seleção para habitação popular, especialmente em programas voltados ao público idoso.
  • Carteira do Idoso: Permite acesso a passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais, desde que o idoso não possua meios de comprovar renda formal.
  • Isenção em concursos públicos: Para aposentados de baixa renda, é possível solicitar a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, conforme regulamentos específicos.
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais: Aposentados que vivem em áreas rurais podem se beneficiar de iniciativas voltadas ao fortalecimento de atividades agrícolas familiares.
  • Passe Livre para pessoas com deficiência: Caso o aposentado tenha alguma deficiência e comprove baixa renda, o programa oferece gratuidade no transporte interestadual coletivo.

Esses benefícios variam conforme a situação do aposentado e a política local ou federal vigente. A manutenção ativa no CadÚnico é determinante para garantir acesso a todos eles.

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Como se inscrever no CadÚnico?

O processo de inscrição no CadÚnico exige que o aposentado esteja presente fisicamente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Porém, o início do cadastro pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo Cadastro Único ou pelo site Gov.br.

Após o preenchimento inicial, a validação presencial se torna obrigatória. Durante o atendimento no CRAS, o responsável pelo grupo familiar — geralmente o aposentado ou outra pessoa da casa — responde a um questionário detalhado sobre renda, moradia, escolaridade e demais dados pessoais.

A permanência no CadÚnico exige atualização dos dados sempre que houver alterações, como mudança de endereço, composição familiar ou variação de renda. Caso isso não ocorra, o cadastro pode ser suspenso, bloqueando o acesso a benefícios vinculados ao sistema.

Documentos necessários

  • CPF do aposentado
  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou outro válido)
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência recente (dos últimos 3 meses)
  • Certidão de nascimento ou casamento (se houver)
  • Documentos dos demais moradores da casa (se houver convivência familiar)
  • Comprovantes de renda (holerite da aposentadoria ou extrato bancário)

Apresentar todos esses documentos no momento da inscrição garante maior agilidade na análise e evita pendências futuras no sistema.

Como consultar o cadastro?

A verificação do status cadastral pode ser feita diretamente pelo aplicativo Cadastro Único ou pela conta Gov.br. Essas plataformas mostram se o aposentado já está inserido no banco de dados nacional, a última data de atualização e os programas sociais vinculados ao CPF.

Além dos canais digitais, é possível consultar diretamente no CRAS mais próximo. O atendimento presencial continua sendo o caminho indicado para quem não possui acesso à internet ou tem dificuldades com tecnologia.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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