Aposentado que voltar a trabalhar pode ter revisão própria do benefício: entenda
O aposentado que voltar a trabalhar pode ter direito a uma nova revisão do benefício atual, caso a possibilidade seja aprovada.
No Brasil, muitos segurados do INSS optam por retornar ao mercado de trabalho mesmo após conquistarem a aposentadoria. Essa decisão ocorre por diversos motivos, que vão desde a necessidade de complementar a renda até o desejo de permanecer ativos profissionalmente.
A legislação brasileira permite esse retorno, desde que o beneficiário respeite as regras específicas relacionadas à sua modalidade de aposentadoria. No entanto, mesmo contribuindo novamente ao INSS, esses aposentados não têm, até o momento, direito à revisão do valor do benefício que já recebem.
Esse cenário, frequentemente questionado por especialistas e trabalhadores, começa a mudar com o avanço de um novo projeto de lei que pretende permitir o recálculo do valor mensal da aposentadoria em situações específicas.

Neste artigo, você vai ver:
Proposta prevê novo cálculo para aposentado que voltar a trabalhar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao aposentado que voltar a trabalhar ou continuar contribuindo por mais 60 meses solicitar um novo cálculo do benefício.
A proposta é resultado de um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, ao Projeto de Lei 2567/11 e outros 30 textos apensados. Esse novo entendimento busca reconhecer a contribuição adicional feita por aposentados que permanecem ativos.
Conforme o texto aprovado, o segurado poderá solicitar esse recálculo até duas vezes, desde que cumpra os requisitos exigidos. A regra não será válida para todas as modalidades de aposentadoria. Ficarão de fora, por exemplo, os casos de aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria especial.
Por outro lado, o direito ao recálculo se estenderá também aos pensionistas, que passam a contar com a mesma possibilidade de revisão do valor mensal, desde que as contribuições adicionais se enquadrem nas condições previstas na proposta.
A relatora explicou que o novo modelo não representa uma forma de desaposentação, mas sim uma medida administrativa de aproveitamento das novas contribuições. Com isso, o INSS poderá recalcular a renda mensal do aposentado que retornar à ativa e cumprir os cinco anos de contribuição exigidos.
Esse processo trará mais justiça ao sistema previdenciário, pois valoriza quem continua a contribuir mesmo depois de já ter garantido o direito ao benefício. A medida busca corrigir uma lacuna legal sem comprometer a sustentabilidade do sistema.
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Entendendo a desaposentação
A desaposentação consistia na renúncia ao benefício atual para requerer um novo cálculo com base em contribuições posteriores à aposentadoria. Essa tese ganhou força em anos anteriores, com aposentados recorrendo à Justiça para revisar seus benefícios.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou a prática inconstitucional em 2016, argumentando que não existia uma legislação específica que a amparasse. Em 2020, a Corte reiterou essa decisão, encerrando qualquer possibilidade jurídica de renúncia à aposentadoria com fins de revisão judicial.
A proposta atual evita a desaposentação ao não exigir que o segurado renuncie ao benefício em vigor. Em vez disso, ela cria uma alternativa administrativa, segura e regulamentada, permitindo o recálculo sem a perda do direito adquirido.
A medida se diferencia por preservar a estabilidade jurídica do ato de concessão da aposentadoria, ao mesmo tempo em que reconhece o direito do trabalhador que voltou a contribuir ao sistema. Essa abordagem torna o processo mais justo e coerente com a realidade de quem continua ativo após a aposentadoria.
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O que falta para a aprovação do projeto?
O projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado em todas essas instâncias, ele será enviado ao Senado, que também deverá avaliar e aprovar a proposta.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode ser aprovado diretamente nas comissões, sem necessidade de votação no plenário, caso não haja recurso para isso. Depois de aprovado em ambas as casas, segue para sanção presidencial.
Essas etapas demonstram que o caminho legislativo ainda exige mobilização e atenção por parte da sociedade e dos parlamentares. Como envolve impacto fiscal, o projeto também pode enfrentar análises técnicas mais rígidas, especialmente nas comissões que tratam do orçamento.
Ainda assim, a aprovação inicial representa um avanço importante para os aposentados que permanecem no mercado de trabalho. A proposta pode se consolidar como uma política pública mais justa, alinhada às demandas de quem continua contribuindo mesmo após a aposentadoria.
Quais modalidades permitem que o aposentado volte a trabalhar?
- Aposentadoria por tempo de contribuição permite retorno ao trabalho com carteira assinada, desde que respeitadas as normas de contribuição ao INSS
- Aposentadoria por idade também permite ao segurado exercer novas atividades profissionais formais ou informais sem restrições legais
- Aposentadoria de professores segue as mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, possibilitando o retorno à docência ou a outras funções
- Aposentadoria rural autoriza o beneficiário a continuar trabalhando no campo, desde que siga contribuindo se houver vínculo formal
- Aposentadoria de militares e servidores públicos permite o exercício de atividades fora da carreira original, conforme as regras do regime próprio de previdência
- Aposentadoria por invalidez não permite retorno ao trabalho, pois se baseia na incapacidade permanente, sendo cancelada em caso de reabilitação profissional comprovada
Com isso, o segurado precisa conhecer bem o tipo de aposentadoria que possui para verificar se o retorno ao mercado é permitido. Caso a legislação permita e o aposentado continue contribuindo por 60 meses, poderá futuramente solicitar o recálculo do benefício conforme prevê o novo projeto de lei.
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