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Agora é lei! Mensagens enviadas FORA do horário de trabalho contam como hora extra; entenda

O horário de trabalho muitas vezes não é respeitado pelos patrões e donos de empresa, mas uma mudança na lei vai cortar esse costume.

A prática de enviar mensagens de trabalho fora do expediente se tornou comum em diversos ambientes corporativos, principalmente com a popularização de aplicativos como o WhatsApp. Em muitos casos, líderes e colegas mantêm contato após o horário oficial de trabalho para resolver “urgências”.

No entanto, esse comportamento vem gerando debates sobre os limites do direito à desconexão e à jornada de trabalho, especialmente quando os colaboradores continuam disponíveis mesmo após o registro de saída.

Com a digitalização da comunicação, crescem também as ações judiciais que discutem se esse tempo extra configura prestação de serviço. Assim, decisões da Justiça começam a moldar um novo entendimento sobre a jornada moderna.

Se você responder mensagens fora do horário de trabalho, pode ganhar hora extra.
Se você responder mensagens fora do horário de trabalho, pode ganhar hora extra. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Mensagens fora do horário de trabalho contam como hora extra?

Um recente caso julgado pela Justiça do Trabalho chamou a atenção ao reconhecer que responder mensagens de trabalho no WhatsApp após o expediente configura sim prestação de serviço, já que o horário formal já acabou.

A funcionária, que atuava na cidade de Limeira, interior de São Paulo, alegou que mantinha atividades profissionais mesmo após encerrar formalmente sua jornada. Segundo ela, seu horário presencial era das 7h45 às 15h33, com jornada também aos sábados.

Contudo, frequentemente seguia ativa nos grupos corporativos até as 20h40. Apesar de ter batido o ponto, continuava prestando serviço digital, sem qualquer forma de compensação ou pagamento adicional.

A trabalhadora relatou que essa rotina não mudou nem mesmo quando foi promovida ao cargo de coordenadora, o que exigia dela maior responsabilidade presencial e, ainda assim, mantinha-se conectada após o expediente.

Para a Justiça, esse padrão de comportamento apontava para uma extensão clara da jornada de trabalho, ainda que virtual. O fato de usar o WhatsApp como ferramenta de comunicação com colegas e superiores reforçou o vínculo empregatício em horário fora do previsto no contrato.

No processo, a empresa negou qualquer irregularidade. Argumentou que o uso de celulares no ambiente de trabalho era proibido por questões de segurança e sigilo, além de sustentar que todas as horas extras estavam devidamente computadas e compensadas por meio de banco de horas.

Entretanto, não apresentou provas suficientes para demonstrar a compensação das horas gastas com mensagens fora do expediente. Essa fragilidade acabou pesando na análise da Justiça, que deu crédito ao relato da empregada e ao depoimento de testemunhas.

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Justiça determinou causa ganha

A juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, julgou o caso e reconheceu o direito da funcionária ao pagamento de horas extras. Durante o processo, uma testemunha confirmou a rotina da trabalhadora, que permanecia à disposição da empresa mesmo após o horário contratual.

Como a empresa não conseguiu comprovar que compensou ou pagou pelas horas excedentes, a magistrada acolheu o pedido feito pela ex-funcionária. A decisão considerou todos os dias em que a jornada ultrapassou o tempo formal, especialmente até o horário das 20h40.

Com base nos fatos apresentados, a juíza determinou que a empresa pague as horas extras com acréscimo legal de 50%, além dos reflexos em verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado.

A sentença também apontou que, embora a comunicação tenha ocorrido por meio digital, o uso frequente e contínuo do WhatsApp com conteúdo profissional evidenciava a prestação de serviço. O caso destaca a importância do controle efetivo de jornada e da documentação clara sobre banco de horas.

Essa decisão cria um precedente relevante para situações similares, em que o empregado continua ativo por meios digitais mesmo fora do ambiente físico da empresa. Embora a sentença seja de primeira instância e ainda caiba recurso, ela fortalece o entendimento de que deve haver remuneração correta.

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Afinal, como funciona a hora extra de serviço?

A legislação trabalhista brasileira prevê que qualquer atividade exercida além da jornada contratada configura hora extra e deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. O empregador pode optar por pagar essas horas ou compensá-las por meio de banco de horas.

No entanto, essa compensação precisa de registro formal e de comprovação clara, caso contrário, prevalece o direito ao pagamento. Além disso, o empregador deve controlar o tempo efetivamente trabalhado, mesmo em situações que envolvam home office ou uso de ferramentas digitais.

Quando o colaborador realiza tarefas após o encerramento do expediente, como responder e-mails, participar de reuniões virtuais ou trocar mensagens em grupos corporativos, o tempo utilizado pode ser considerado hora extra.

Isso acontece principalmente quando essas atividades são habituais, demandadas pela liderança ou relacionadas a temas diretamente vinculados às obrigações da função. A Justiça entende que a informalidade do meio não elimina a responsabilidade da empresa em remunerar o trabalhador.

O direito à desconexão também se fortalece nesse contexto, ao proteger o tempo de descanso do empregado. A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem que, fora da jornada, o trabalhador não deve se manter em constante disponibilidade, salvo em contratos específicos.

Por isso, empresas que estimulam ou exigem contato após o expediente precisam se organizar para evitar violações de direitos e processos judiciais. Ao respeitar os limites legais e remunerar corretamente as horas extras, o ambiente de trabalho se torna mais saudável e juridicamente seguro.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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