PIS/Pasep 2026 já tem data e valor confirmado? Veja os detalhes
O PIS/Pasep é pago anualmente para os trabalhadores como se fosse um 14º salário, com quantias que se reajustam com base no mínimo
O PIS/Pasep representa um dos benefícios mais tradicionais destinados aos trabalhadores brasileiros com vínculo formal, funcionando como um importante instrumento de redistribuição de renda e de incentivo à formalização do emprego.
Criado para reconhecer o esforço de quem contribui para o crescimento econômico do país, o programa garante anualmente um valor adicional que auxilia milhões de famílias a equilibrar suas finanças. Ao longo dos anos, o benefício passou por diversas atualizações.
No entanto, diante de novas políticas de ajuste fiscal e de focalização dos recursos públicos, o governo federal anunciou mudanças relevantes que afetarão diretamente as regras de concessão do PIS/Pasep a partir de 2026, exigindo atenção redobrada dos trabalhadores.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep continua destinado a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que atendam a critérios específicos. A partir de 2026, o governo federal implementará um novo conjunto de regras para tornar o benefício mais direcionado às faixas de renda mais baixas.
Assim, o objetivo é garantir que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) cheguem aos profissionais que realmente dependem desse complemento de renda para manter o equilíbrio financeiro familiar. Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo público por no mínimo 30 dias durante o ano-base de 2025;
- Ter recebido renda média mensal de até R$ 2.446,50, valor correspondente a 1,5 salário mínimo previsto para 2026;
- Ter os dados informados corretamente na RAIS ou no eSocial pela empresa ou órgão público empregador.
Com as novas diretrizes, o programa busca ampliar a efetividade das políticas públicas de emprego e renda. Dessa maneira, o PIS/Pasep reafirma sua função de promover inclusão social e estimular o trabalhador formal, fortalecendo a economia ao movimentar o consumo e melhorar a qualidade de vida.
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Qual o valor previsto para 2026?
Em 2026, o valor do abono salarial do PIS/Pasep permanecerá vinculado ao salário mínimo, estimado em R$ 1.631,00 para o ano. No entanto, haverá mudanças na forma de reajuste e na vinculação do benefício que vão .
A partir dessa data, o governo deixará de reajustar automaticamente o valor do abono conforme o aumento real do salário mínimo, adotando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como novo parâmetro de correção.
O novo modelo cria uma política de transição gradual, que reduzirá o limite de renda dos beneficiários até atingir 1,5 salário mínimo em 2035. No primeiro ano, o teto será de R$ 2.446,50, o que significa que quem ultrapassar essa média mensal durante o ano-base de 2025 ficará fora da lista de beneficiários.
A mudança no cálculo de reajuste representa um esforço para garantir previsibilidade e sustentabilidade ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, de onde saem os recursos para o pagamento. Com a aplicação do INPC, o abono acompanhará a inflação anual.
Como ocorre o cálculo do abono salarial?
O cálculo do abono salarial permanece o mesmo, garantindo clareza e facilidade de compreensão. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base e segue a fórmula: (salário mínimo ÷ 12) × número de meses trabalhados.
Dessa forma, quem trabalhou durante todos os doze meses de 2025 receberá o valor integral de R$ 1.631,00. Já quem trabalhou por menos tempo receberá uma quantia proporcional, com base no tempo efetivo de serviço formal.
Para ter direito, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base. Esse modelo favorece quem manteve vínculo estável de trabalho e estimula a formalização do emprego. A regra permanece inalterada tanto para os beneficiários do PIS quanto para os do Pasep.
O objetivo central é valorizar o tempo de serviço e recompensar o trabalhador que contribui de forma contínua para a economia nacional. Ao mesmo tempo, o sistema simplificado de cálculo facilita a conferência do valor pelo beneficiário, permitindo maior controle sobre seus direitos.
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Quando o PIS/Pasep cai em 2026?
O pagamento do PIS/Pasep referente ao exercício de 2026 seguirá o calendário oficial de liberação definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que organiza as datas conforme o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou o número final da inscrição (no caso do Pasep).
A previsão é que os pagamentos comecem no primeiro trimestre de 2026, com liberação gradual até o segundo semestre. Essa divisão garante fluxo contínuo de pagamentos e evita sobrecarga nos sistemas da Caixa e do Banco do Brasil.
Os valores do PIS serão pagos pela Caixa Econômica Federal, com crédito direto em conta poupança, conta corrente ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Já os valores do Pasep serão disponibilizados pelo Banco do Brasil, podendo ser creditados automaticamente em conta ou sacados nas agências.
Os beneficiários poderão consultar o calendário e o valor do pagamento diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além de acompanhar as atualizações no site oficial da Caixa e do Banco do Brasil. Essa integração tecnológica facilita o acesso e reduz filas nos atendimentos presenciais.
Como consultar o pagamento?
Para consultar o abono salarial, o trabalhador pode utilizar diferentes plataformas oficiais. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, basta fazer login com o CPF e a senha do gov.br, acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono salarial”. O sistema exibirá automaticamente o valor disponível e a data prevista.
Outra opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou o site do Banco do Brasil, no caso do Pasep. Em ambos, é possível consultar o benefício informando o número do PIS/Pasep ou o CPF. Além disso, os bancos disponibilizam atendimento por telefone e aplicativos próprios.
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