Saiba como continuar com o plano de saúde ativo mesmo após a demissão
Após a demissão, é comum que o trabalhador se sinta inseguro sobre perder alguns benefícios, incluindo o plano de saúde
Perder o plano de saúde após a demissão é uma preocupação comum entre trabalhadores brasileiros. Esse benefício, que garante acesso rápido e seguro a serviços médicos, muitas vezes representa uma proteção essencial, especialmente em momentos de transição profissional.
Quando o vínculo empregatício termina, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou aposentadoria, surge a dúvida sobre como manter a cobertura e evitar interrupções no atendimento. A legislação brasileira prevê regras específicas que permitem continuar com o plano de saúde empresarial.
Isso ocorre em determinadas condições, assegurando que o trabalhador e seus dependentes não fiquem desamparados. Entender essas normas é fundamental para garantir a preservação desse direito e planejar o futuro com mais tranquilidade e segurança.

Neste artigo, você vai ver:
Tem como manter o plano de saúde após demissão?
Manter o plano de saúde após a demissão é possível, desde que o trabalhador cumpra as condições definidas em lei. A lei assegura ao empregado o direito de continuar com o plano empresarial, mesmo após o término do contrato de trabalho, desde que tenha participado do custeio durante o emprego.
Esse direito protege quem contribuía mensalmente com parte do valor da assistência médica, impedindo que perca o acesso ao serviço de forma imediata. Assim, o trabalhador pode optar por permanecer no plano, assumindo o pagamento integral da mensalidade após o desligamento.
O direito à manutenção do plano se estende tanto para quem pediu demissão quanto para quem foi dispensado sem justa causa. A cobertura também se aplica aos dependentes que já estavam incluídos, desde que o titular continue vinculado ao plano.
No entanto, a solicitação deve ser formalizada por escrito em até trinta dias após o desligamento, garantindo que não haja interrupção do benefício. A permanência dura enquanto o ex-empregado não for admitido em outra empresa que ofereça plano semelhante.
Garantia por lei
A Lei nº 9.656/1998, em seus artigos 30 e 31, define as regras que amparam o trabalhador nessas situações. Ela estabelece que o direito à continuidade depende da contribuição financeira durante o contrato e do compromisso de assumir integralmente as mensalidades após o desligamento.
No caso de aposentados, há previsão específica que permite a manutenção do plano de saúde empresarial se o profissional tiver trabalhado na empresa por pelo menos dez anos. Se o período for menor, o tempo de permanência será proporcional a um terço do tempo de contribuição.
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Plano de saúde não é obrigatório
A lei não obriga as empresas a oferecerem plano de saúde aos seus empregados. No entanto, quando a empresa decide incluir esse benefício, ele passa a fazer parte das condições contratuais de trabalho e não pode ser retirado ou alterado de forma que cause prejuízo ao trabalhador.
O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça que mudanças unilaterais que afetem direitos já adquiridos não são permitidas. Assim, quando o plano é concedido, ele se incorpora ao contrato e deve ser mantido nas mesmas condições enquanto o vínculo estiver ativo.
Durante o período de trabalho, o plano pode abranger dependentes como cônjuge, filhos ou enteados, conforme as regras do contrato firmado com a operadora. O benefício também continua válido em situações como afastamento por doença ou licença-maternidade.
Regras para manter o benefício pós demissão
Para permanecer com o plano de saúde empresarial após a demissão, é essencial que o trabalhador tenha participado do pagamento durante o contrato e formalize o interesse em continuar no plano dentro do prazo estipulado.
O ex-empregado deve arcar com o valor total da mensalidade, que anteriormente era dividido com a empresa. Além disso, a manutenção só é possível enquanto ele não for admitido em outro emprego que ofereça benefício semelhante.
A cobertura continua nas mesmas condições anteriores, sem carência ou mudança de rede credenciada. Esse direito assegura uma transição mais tranquila e evita que o trabalhador fique desassistido em um momento delicado, garantindo continuidade no atendimento médico e hospitalar.
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Plano de saúde para cada situação
As empresas podem oferecer planos de saúde diferentes para seus funcionários, desde que sigam critérios objetivos e não discriminatórios. É comum que haja distinção de cobertura conforme o nível hierárquico, o tempo de casa ou a localidade do trabalho.
Essas diferenças são aceitas pela legislação, desde que não resultem em tratamento desigual entre empregados que exercem funções equivalentes. A prática deve estar prevista em contrato, acordo coletivo ou regulamento interno.
A diferenciação entre planos também pode estar relacionada a modelos de gestão mais recentes adotados pelas companhias. Muitos empregadores criam planos segmentados, destinados a grupos específicos, como áreas administrativas, operacionais e de liderança.
Essa prática busca adequar o custo do benefício à estrutura organizacional e manter a sustentabilidade financeira do plano coletivo. Além disso, o mercado tem incorporado novas tendências, como a ampliação da coparticipação e o uso da telemedicina.
Meu benefício foi cortado, o que fazer?
Se o plano de saúde for cancelado sem justificativa válida, o trabalhador deve agir rapidamente para garantir seus direitos. O primeiro passo é verificar o contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa e o acordo coletivo da categoria.
Caso o benefício tenha sido retirado de forma indevida, o empregado pode acionar o setor de recursos humanos ou registrar reclamação junto à operadora do plano. Persistindo o problema, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, já que a retirada do plano sem motivo legítimo configura alteração contratual.
Em qualquer situação, é fundamental manter a documentação em dia e reunir comprovantes de pagamento, pois eles servem como prova de que o benefício era parte integrante do contrato e, portanto, não poderia ter sido cortado arbitrariamente.
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