FGTS atrasado? Saiba como calcular multas, juros e solicitar direitos
É importante consultar o FGTS com frequência para garantir que a empresa ou o empregador esteja depositando corretamente
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos pilares mais importantes da proteção trabalhista no Brasil. Ele foi criado para garantir segurança financeira ao trabalhador em momentos de instabilidade.
O FGTS reúne mensalmente depósitos realizados pelo empregador, que se transformam em uma reserva acessível em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. Além de ser um direito essencial, o FGTS funciona como estímulo à formalização.
No entanto, para usufruir plenamente desse benefício, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam o funcionamento dos depósitos, a forma de consulta e os impactos legais do atraso nos pagamentos, que podem gerar encargos significativos e comprometer a regularidade.

Neste artigo, você vai ver:
Como o depósito do FGTS funciona?
O FGTS surgiu em 1966, com o objetivo de substituir o regime de estabilidade decenal e proporcionar maior segurança ao trabalhador. O valor depositado mensalmente corresponde a 8% do salário bruto do empregado, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 3.400 por mês tem direito ao depósito de R$ 272,00, que deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Esse montante é destinado a uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, onde permanece rendendo de forma segura.
Além de proteger o trabalhador, o FGTS assegura que empresas mantenham boas práticas de gestão de pessoas e cumpram suas obrigações legais. Ao realizar os depósitos corretamente, a empresa evita multas, juros e riscos de ações judiciais.
Têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Safreiros (operários de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores.
Essas categorias estão amparadas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.036/1990, que determinam o depósito mensal obrigatório com base na remuneração integral, incluindo adicionais e comissões.
Saiba mais:
Como consultar os depósitos do FGTS?
A consulta do FGTS é simples e acessível por diversos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode acompanhar seus depósitos pelo site da Caixa, utilizando o número do CPF ou NIS, mediante cadastro de senha.
Também é possível acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, que permite visualizar saldos, extratos e movimentações. Além disso, a Caixa envia periodicamente extratos impressos pelo correio e oferece um serviço de SMS gratuito para informar os depósitos mensais e o saldo atualizado.
A verificação periódica dos depósitos é essencial para prevenir irregularidades. Caso o trabalhador identifique valores inconsistentes ou ausência de depósitos, deve agir rapidamente para solucionar a situação.
A conferência frequente evita surpresas desagradáveis em momentos decisivos, como rescisão contratual, aposentadoria ou saque por emergência. Portanto, manter o acompanhamento constante do FGTS é uma forma eficaz de assegurar que o direito trabalhista esteja sendo respeitado integralmente.
Meus depósitos estão atrasados, e agora?
Quando o trabalhador descobre que o depósito do FGTS está em atraso, o primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o empregador. Se não houver acordo, o empregado pode formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento.
A Justiça do Trabalho garante o direito de cobrança retroativa dos valores não recolhidos. Além disso, o atraso pode configurar motivo para rescisão indireta do contrato, conforme o artigo 483 da CLT. O empregado deve reunir comprovantes, como extratos da Caixa e contracheques, como comprovação.
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Cálculo do FGTS atrasado
O cálculo do FGTS em atraso deve seguir os índices oficiais disponibilizados mensalmente pela Caixa Econômica Federal. O empregador precisa acessar o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para atualizar os valores devidos.
O processo consiste em baixar a tabela de índices no site da Caixa, importar os dados da folha de pagamento e emitir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com os acréscimos correspondentes. O sistema realiza automaticamente a atualização monetária, os juros e as multas de acordo com o atraso.
A regularização rápida dos débitos evita a incidência de encargos cumulativos e mantém a empresa em conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas. Além disso, a quitação dos valores atrasados permite que o empregador recupere a Certidão de Regularidade do FGTS.
Multas e encargos
O atraso no pagamento do FGTS acarreta multas previstas na Lei nº 8.036/1990. No mês de vencimento, aplica-se multa de 5% sobre o valor devido, que aumenta para 10% a partir do mês seguinte. Além disso, incidem juros de mora de 0,5% ao mês e correção pela Taxa Referencial (TR) até a data do recolhimento.
Esses encargos podem representar um custo elevado para o empregador, tornando essencial a pontualidade nos depósitos. O cálculo correto desses acréscimos é fundamental para evitar novos débitos e assegurar a regularização plena da empresa.
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