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Décimo terceiro é pago junto com o salário de novembro? Entenda como funciona

O pagamento do décimo terceiro está chegando para milhares de trabalhadores, mas muitos ainda têm dúvidas de como ele funciona

O décimo terceiro salário representa uma das conquistas mais importantes dos trabalhadores brasileiros, funcionando como um alívio financeiro no final do ano e fortalecendo o poder de compra das famílias. Ele foi criado para garantir uma compensação adicional ao longo do ano trabalhado.

Esse benefício movimenta a economia, estimula o consumo e ajuda milhares de pessoas a organizarem suas contas antes das festas e do início de um novo ciclo. Além de ser um direito garantido por lei, o décimo terceiro também se tornou uma ferramenta de planejamento financeiro essencial.

Isso especialmente diante das variações econômicas e do aumento das despesas típicas do período natalino. Por isso, compreender as regras, os prazos e o cálculo desse benefício é fundamental para evitar dúvidas e garantir o recebimento correto.

Se você é trabalhador, saiba como funciona o décimo terceiro.
Se você é trabalhador, saiba como funciona o décimo terceiro. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, desde que tenham vínculo formal.

O pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, ou seja, cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do valor total do salário. Assim, quanto mais tempo o trabalhador permanecer empregado, maior será o valor do seu décimo terceiro.

Além dos empregados regidos pela CLT, outras categorias também têm direito ao décimo terceiro, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse caso, o pagamento é feito pelo próprio órgão previdenciário e segue o mesmo modelo das empresas privadas.

]Trabalhadores temporários também recebem o benefício, desde que possuam contrato formal e exerçam suas atividades com carteira assinada. A legislação, portanto, se mostra ampla e protetiva, assegurando que todos os profissionais formais recebam essa compensação anual.

Trabalhadores que não recebem

Nem todos os trabalhadores, no entanto, têm direito ao décimo terceiro. Profissionais autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) sem vínculo empregatício não estão incluídos nessa obrigação legal.

Como não possuem contrato sob o regime da CLT, eles não têm o benefício automaticamente garantido. No caso dos MEIs que contratam empregados, apenas os funcionários registrados têm direito ao pagamento.

Além disso, estagiários e bolsistas, por não serem considerados empregados formais, também não recebem o décimo terceiro. Mesmo assim, algumas empresas oferecem gratificações voluntárias ou bônus de desempenho, que funcionam como um incentivo extra no fim do ano.

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Qual o valor do décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro corresponde ao salário integral do trabalhador, dividido proporcionalmente pelos meses trabalhados durante o ano. Por exemplo, quem trabalhou o ano completo recebe um salário cheio, enquanto quem atuou apenas parte do período recebe um valor equivalente aos meses de serviço.

O cálculo é simples: divide-se o salário por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Esse método garante proporcionalidade e evita desigualdades entre trabalhadores com diferentes períodos de vínculo.

Além disso, o valor considera todos os ganhos fixos do funcionário, como adicionais e comissões, para que o pagamento reflita fielmente sua remuneração média. No caso de empregados com salário variável, a média anual das remunerações serve como base para o cálculo.

Assim, cada parcela do décimo terceiro é resultado de um cálculo individualizado e transparente, ajustado conforme a realidade de cada trabalhador. A lei também prevê a obrigatoriedade do pagamento integral até o fim de dezembro, garantindo que todos recebam o benefício dentro do mesmo exercício.

Como funciona a divisão por parcelas?

O décimo terceiro deve ser pago em até duas parcelas. A primeira precisa ser quitada entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A empresa pode, se desejar, pagar o valor integral em uma única parcela, desde que o faça até o último dia útil de novembro.

Em relação aos descontos, apenas a segunda parcela sofre deduções. Nela, incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela é livre de descontos, pois serve como adiantamento.

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Posso receber o décimo terceiro junto com o salário em novembro?

Sim, é permitido que o décimo terceiro seja pago junto com o salário de novembro, desde que respeitados os prazos previstos em lei. A legislação determina que o pagamento da primeira parcela ou do valor integral ocorra até o dia 30 de novembro.

Portanto, o empregador pode optar por unificar o pagamento, quitando o salário e o décimo terceiro no mesmo dia. Essa prática é comum entre empresas que preferem simplificar o processo contábil e oferecer praticidade ao trabalhador.

No entanto, não existe obrigatoriedade de pagar o benefício junto ao salário, apenas o dever de cumprir o prazo legal. A lei também permite o pagamento antecipado do décimo terceiro em situações específicas, como quando o funcionário solicita o adiantamento durante as férias.

Essa possibilidade garante flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador, facilitando a organização financeira de ambos. No caso de trabalhadores com remuneração variável, é possível que o valor final do benefício seja ajustado em janeiro, caso ocorram variações salariais significativas.

Quando a segunda parcela cai?

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro, completando o valor total devido. Nessa etapa, são aplicados os descontos obrigatórios, resultando no montante líquido final que o trabalhador receberá.

Em caso de rescisão de contrato, o trabalhador também tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano, mesmo que o vínculo tenha sido encerrado antes de dezembro. A legislação assegura que nenhum empregado com registro formal perca esse benefício.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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