177 mil famílias devem devolver Auxílio Emergencial ao governo
O governo federal está cobrando de volta o dinheiro pago para pessoas que não tinham direito ao Auxílio Emergencial.
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 como uma resposta rápida e necessária à crise econômica causada pela pandemia de covid-19. O benefício garantiu suporte financeiro a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, permitindo que famílias arcassem com despesas básicas.
A iniciativa, considerada uma das maiores políticas de transferência de renda da história do país, teve papel essencial na manutenção da economia e na redução dos impactos sociais da pandemia. Foi oq ue ajudou muitos a se manterem durante a crise.
No entanto, após o encerramento do programa, o governo iniciou um processo de verificação detalhada dos pagamentos realizados, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como resultado, diversas notificações foram emitidas exigindo a devolução de valores pagos indevidamente.

Neste artigo, você vai ver:
Brasileiros precisam devolver pagamento do Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante o período da pandemia.
O valor total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões, e as cobranças já começaram a ser encaminhadas desde março. O governo destacou que o objetivo não é penalizar famílias vulneráveis, mas sim corrigir pagamentos feitos a pessoas que não atendiam aos critérios estabelecidos em lei.
Por isso, estão fora da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e cidadãos com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Segundo o MDS, a devolução é exigida apenas em casos em que foram encontradas inconsistências cadastrais. Entre elas estão vínculos de emprego formal durante o período de recebimento, acúmulo de benefícios previdenciários, rendas acima do limite legal e outras situações de pagamentos indevidos.
Para o governo, essas ações são fundamentais para assegurar a integridade dos programas sociais e o uso responsável dos recursos públicos. Assim, as notificações buscam recuperar valores de quem recebeu sem ter direito, sem prejudicar quem realmente necessitou do auxílio durante a pandemia.
Como saber se estou incluído?
As notificações são enviadas de forma digital por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a devolver.
O processo de identificação segue os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O ministério também alertou que, caso o valor não seja devolvido dentro do prazo estipulado, o nome do cidadão poderá ser incluído na Dívida Ativa da União e em órgãos de proteção ao crédito.
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Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial?
O ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida deve ser feito de maneira simples e segura pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio MDS. A plataforma permite que o cidadão consulte sua situação e realize o pagamento diretamente pelo serviço PagTesouro, que oferece diversas opções de quitação.
O beneficiário pode pagar via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU simples), emitido pelo Banco do Brasil. O sistema foi criado para facilitar o processo, garantindo transparência e agilidade, sem a necessidade de intermediários ou deslocamentos a agências bancárias.
Além disso, o Vejae assegura total sigilo das informações pessoais e financeiras do cidadão. O portal também disponibiliza orientações detalhadas sobre o procedimento, o que inclui o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e um espaço para esclarecimento de dúvidas.
Os estados com o maior número de notificações são:
- São Paulo, com 55,2 mil casos;
- Minas Gerais, com 21,1 mil;
- Rio de Janeiro, com 13,26 mil;
- Paraná, com 13,25 mil famílias notificadas.
Esses números refletem a abrangência do programa e a necessidade de um controle rigoroso sobre os repasses realizados durante o período de emergência sanitária. O governo reforça que a devolução dos valores é uma medida administrativa e não tem caráter punitivo, mas sim corretivo.
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Prazo e recursos
O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias, contados a partir da data de notificação no sistema Vejae. O cidadão pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem cobrança de juros ou multas adicionais.
Essa flexibilidade foi pensada para facilitar a quitação do débito, permitindo que as famílias reorganizem suas finanças sem comprometer o orçamento mensal. Caso o prazo seja ultrapassado, o sistema automaticamente encaminha os débitos para inscrição em dívida ativa.
Além do pagamento, o sistema do MDS garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que qualquer cidadão que considerar a notificação indevida pode apresentar recursos diretamente pela plataforma, anexando documentos que comprovem sua situação.
Alerta contra golpes
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reforça que não envia links, boletos ou solicitações de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todos os procedimentos relacionados ao Auxílio Emergencial devem ser realizados exclusivamente pelo site oficial do MDS.
Em caso de dúvida, o governo recomenda que o beneficiário entre em contato com a ouvidoria do órgão pelo Disque Social 121 ou procure informações diretamente nos canais oficiais e redes sociais do MDS. O ministério reitera que o cidadão deve sempre verificar a autenticidade das mensagens recebidas.
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