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Novo projeto de lei protege auxílio-alimentação de trabalhadores nas férias

Os trabalhadores poderão ter auxílio-alimentação garantido durante férias e faltas caso o projeto receba aprovação.

O auxílio-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, pois garante acesso regular à alimentação adequada e contribui diretamente para a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente profissional.

Em um país em que o custo de vida aumenta constantemente, esse benefício representa uma forma de segurança alimentar e de valorização da força de trabalho. Além de atender a uma necessidade básica, ele reforça o vínculo entre empresa e empregado, fortalecendo a produtividade e a motivação.

Por isso, qualquer mudança nas regras de concessão desse benefício impacta não apenas a rotina dos trabalhadores, mas também a gestão das empresas. Entender as novas propostas em discussão torna-se essencial para acompanhar as transformações nas relações trabalhistas e benefícios corporativos.

Quem trabalha pode ter auxílio-alimentação garantido mesmo fora de atuação.
Quem trabalha pode ter auxílio-alimentação garantido mesmo fora de atuação. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Novo PL que garante auxílio-alimentação dos trabalhadores

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.

De autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), a proposta recebeu parecer favorável do relator Ricardo Maia (MDB-BA), que destacou a importância da medida para a proteção social do trabalhador que já recebe o benefício.

Segundo ele, a alimentação constitui direito social garantido pela Constituição, o que reforça a necessidade de preservar o benefício mesmo em períodos de ausência do trabalho. Essa garantia assegura que o empregado e sua família mantenham estabilidade alimentar.

O relator enfatizou que, ao conceder o benefício de forma habitual, o empregador cria uma expectativa legítima no trabalhador, que passa a organizar sua subsistência contando com aquele valor. Dessa forma, interromper o auxílio-alimentação comprometeria o equilíbrio financeiro e a segurança alimentar.

Além disso, a proposta busca consolidar os princípios da boa-fé e da confiança mútua nas relações trabalhistas, impedindo reduções arbitrárias que possam gerar insegurança jurídica. Mesmo que a concessão do benefício não seja obrigatória por lei, sua manutenção deve ser respeitada.

Outro ponto importante é que o projeto não altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação, que continua com caráter indenizatório. Isso significa que o benefício não integra o salário, nem gera encargos trabalhistas adicionais.

A proposta regula apenas as condições de continuidade do benefício, protegendo o trabalhador contra cortes inesperados que possam afetar seu sustento. A iniciativa representa, portanto, um passo importante para garantir mais estabilidade social e econômica.

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O que falta para aprovação do projeto?

Após aprovação na Comissão de Trabalho, o Projeto de Lei 3875/23 segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Essa etapa é decisiva, pois determinará se a proposta poderá avançar para o plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada na CCJ, o texto seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova votação antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

A tramitação é conclusiva, o que significa que o projeto não precisará de votação em plenário se não houver recursos contrários. Enquanto isso, especialistas em contabilidade e gestão de recursos humanos já avaliam os possíveis impactos da mudança.

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Entendendo os benefícios do auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação pode ser oferecido de diversas formas, dependendo da política de cada empresa e dos acordos coletivos de trabalho. Os formatos mais comuns são o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR).

O primeiro é utilizado para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e hortifrutis, enquanto o segundo é voltado para o pagamento de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Em ambos os casos, o benefício dá ao trabalhador liberdade na escolha dos produtos e locais de consumo.

Atualmente, o benefício pode ser oferecido por meio de cartões físicos ou digitais, vinculados a bandeiras aceitas em todo o país. A modernização dos sistemas de pagamento tornou o processo mais prático e seguro, permitindo controle detalhado dos gastos e evitando o uso indevido dos recursos.

As empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pelo governo federal, ainda obtêm incentivos fiscais ao oferecer o benefício aos funcionários, o que estimula a adesão ao programa e amplia o acesso dos trabalhadores à alimentação adequada.

Além dos aspectos econômicos, o auxílio-alimentação também contribui para o bem-estar e a produtividade dentro das empresas. Trabalhadores bem alimentados tendem a apresentar melhor desempenho e menor índice de afastamentos, o que beneficia diretamente a organização.

Assim, o benefício vai além de uma simples vantagem financeira, tornando-se um instrumento estratégico de valorização humana e responsabilidade social. As recentes discussões no Congresso reforçam essa importância, ao buscar garantir que o direito à alimentação seja contínuo e ininterrupto.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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