Governo inicia pagamento de indenização para brasileiros vítimas de Zika vírus
Os brasileiros que foram infectados com o Zika vírus podem ter acesso a uma indenização do governo paga pelo INSS.
O surto do vírus Zika, registrado principalmente entre 2015 e 2016 no Brasil, deixou marcas profundas na vida de milhares de famílias. Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus ganhou notoriedade devido às graves complicações neurológicas causadas em bebês durante a gestação.
Isso acabou resultando em um quadro clínico conhecido como síndrome congênita do Zika. Essa condição envolve malformações, atrasos no desenvolvimento e diferentes tipos de deficiência permanente, exigindo cuidados contínuos por toda a vida.
Nesse cenário, o impacto social e econômico se mostrou devastador, já que famílias inteiras precisaram reorganizar suas rotinas, enfrentar altos custos com saúde e lutar pelo reconhecimento de seus direitos. Diante dessa realidade, medidas governamentais surgiram como forma de reparar esse sofrimento.

Neste artigo, você vai ver:
Governo libera indenização para infectados por Zika vírus
O Governo Federal iniciou o pagamento da indenização por dano moral às pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pelo Zika vírus. Isso abrange as famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que já recebem a pensão especial.
Além disso, a indenização será paga em parcela única, depositada diretamente na mesma conta bancária onde já ocorre o repasse da pensão. Importante destacar que, caso a família já tenha recebido um valor judicial referente ao mesmo motivo, será necessário optar por apenas um benefício, sem acumular.
O Ministério da Saúde registrou até 2023 o total de 1.828 crianças diagnosticadas com a síndrome congênita ligada ao vírus. Esse número evidencia a dimensão do problema e reforça a relevância de políticas públicas eficazes.
Saiba mais: Tem como financiar uma casa com o pagamento do BPC? – Bolsa Família
Como o pagamento da indenização vai funcionar?
O pagamento da indenização ocorrerá em parcela única, corrigida pela inflação calculada pelo IBGE a partir de 2 de julho de 2025 até a data do repasse. Esse ajuste garante que o valor preserve seu poder de compra, assegurando maior justiça financeira.
Outro ponto importante é a isenção de Imposto de Renda, que protege integralmente o montante destinado às famílias, sem reduções tributárias. Paralelamente à indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial vitalícia.
O valor desse benefício corresponde ao maior montante pago pela Previdência Social, sendo depositado todos os meses, durante toda a vida do beneficiado. A pensão ainda assegura um abono anual, calculado nos mesmos moldes do décimo terceiro salário.
O INSS ainda divulgará oficialmente as datas do primeiro pagamento da pensão especial e também o calendário completo dos repasses. Essa medida reforça a transparência do processo e mantém os beneficiários informados de forma clara e acessível.
Como realizar o pedido?
As famílias podem solicitar a pensão especial e a indenização de forma prática pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não há necessidade de comparecer a uma agência física, exceto em casos de convocação direta pelo Instituto.
Para efetivar o pedido, os requerentes devem anexar documentos essenciais, como identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além do laudo médico. É importante enviar arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem, respeitando o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
O pedido deve estar identificado como “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”. O INSS reforça que nunca envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo site Gov.br, pelo aplicativo ou pela Central 135.
Não perca: Tem como pedir 2ª via do cartão do Bolsa Família? – Bolsa Família
Quem tem direito à indenização?
O direito à indenização contempla as famílias de pessoas com deficiência permanente resultante da síndrome congênita associada ao Zika vírus. Para os que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020, não há necessidade de apresentar novos documentos ou laudos.
Já para aqueles que ainda não recebem o benefício, será preciso comprovar a condição por meio de documentação médica oficial. Essa regra amplia o alcance da reparação sem comprometer a credibilidade do processo.
O laudo médico, peça fundamental do pedido, precisa ser emitido por junta médica pública ou privada que acompanha a pessoa com deficiência. Além de confirmar a deficiência, deve seguir protocolos oficiais do Ministério da Saúde, garantindo padronização.
A Perícia Médica Federal será responsável por validar o laudo, assegurando que apenas casos confirmados tenham acesso ao benefício. Dessa forma, o processo busca equilibrar inclusão e rigor técnico.
Ao mesmo tempo em que facilita o acesso para famílias já contempladas, mantém critérios claros para novas solicitações. Essa combinação fortalece a política pública e assegura que os recursos cheguem às famílias de forma correta, sem brechas para irregularidades.
O que o laudo deve conter?
- Identificação completa do paciente, com diagnóstico clínico e histórico médico atualizado.
- Observância rigorosa dos critérios diagnósticos oficiais da síndrome definidos pelo Ministério da Saúde.
- Registro expresso confirmando a existência da deficiência permanente.
- Assinatura, carimbo legível e número de registro no conselho de classe dos médicos integrantes da junta.
- Inclusão de exames complementares, relatórios e demais documentos que comprovem a síndrome.
Veja mais: Empréstimo para quem recebe BPC é possível? Veja como funciona – Bolsa Família