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Receita Federal lança mais uma etapa no programa Litígio Zero: renegocie suas dúvidas!

O programa Litígio Zero foca em dívidas altas, oferecendo grandes descontos para ajudar na quitação dos débitos.

O programa Litígio Zero surgiu como uma estratégia da Receita Federal do Brasil para reduzir a quantidade de disputas tributárias e oferecer soluções consensuais aos contribuintes. A iniciativa busca simplificar a relação entre Fisco e sociedade.

Isso acaba trazendo mais previsibilidade para as empresas e aumentando a efetividade da arrecadação. Ao abrir espaço para negociações, o programa incentiva a conformidade tributária e diminui a sobrecarga no sistema judicial, que por muitos anos enfrentou o acúmulo de processos fiscais de alto valor.

Além disso, o Litígio Zero representa um passo importante na modernização da administração tributária, pois aposta em diálogo, flexibilidade e transparência. Dessa forma, contribuintes de diferentes setores conseguem avaliar a melhor forma de quitar seus débitos.

Quem tem dívidas altas pode finalmente se livrar com o programa Litígio Zero.
Quem tem dívidas altas pode finalmente se livrar com o programa Litígio Zero. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Receita Federal anuncia nova fase do Litígio Zero

A Receita Federal anunciou a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, que institui a segunda fase do Litígio Zero. Essa etapa tem como foco a negociação de débitos tributários de alto impacto econômico, consolidando os avanços do Programa de Transação Integral.

A expectativa oficial é arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões, o que evidencia o peso estratégico dessa medida para o equilíbrio fiscal do país. Diferente da primeira fase, que contemplava disputas de valores menores, a atual etapa abrange dívidas iguais ou superiores a R$ 25 milhões.

A iniciativa busca dar desfecho a litígios de grande relevância, cuja cobrança está suspensa por decisões judiciais. Essa escolha concentra esforços nos casos que mais sobrecarregam o sistema, permitindo ganhos mais expressivos para o Estado e resoluções mais rápidas para os contribuintes envolvidos.

Outro aspecto importante é a possibilidade de incluir créditos de valores inferiores, desde que tenham conexão direta com a ação principal. Assim, a Receita Federal assegura que todos os litígios de um mesmo contexto fático-jurídico possam ser tratados de maneira unificada.

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Vantagens do programa Litígio Zero

O Litígio Zero se destaca por oferecer condições personalizadas de negociação, com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, ou PRJ. Esse critério avalia o custo-benefício da disputa, considerando as chances de vitória, o tempo estimado de tramitação e os gastos envolvidos.

Entre os benefícios, destacam-se descontos que podem chegar a 65% sobre juros, multas e encargos legais. Vale ressaltar que o valor principal da dívida permanece inalterado, preservando a integridade da obrigação tributária.

Além disso, o programa permite parcelar os débitos em até 120 meses, o que garante fôlego financeiro para as empresas que enfrentam grandes dívidas. Outro atrativo está na possibilidade de flexibilizar ou até liberar garantias judiciais.

Quem pode participar?

  • Contribuintes com débitos tributários iguais ou superiores a R$ 25 milhões em discussão judicial.
  • Empresas ou pessoas físicas com créditos de menor valor, desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal.
  • Qualquer contribuinte que aceite desistir das ações judiciais e recursos relacionados ao débito em negociação.
  • Litigantes que tenham interesse em resolver pendências fiscais de maneira definitiva, aproveitando as condições especiais oferecidas nesta fase.

Esses critérios garantem que o programa concentre esforços nos processos de maior impacto, mas sem deixar de fora disputas conectadas a uma mesma origem.

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Como renegociar dívidas com o Litígio Zero?

O processo de adesão ao Litígio Zero ocorre exclusivamente de forma digital, por meio do Portal Regularize. Os contribuintes interessados devem realizar a solicitação entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19 horas, seguindo um fluxo simples e transparente.

Para formalizar o pedido, o contribuinte precisa apresentar um requerimento eletrônico, acompanhado da identificação detalhada dos débitos e processos em discussão. Além disso, é necessário assumir formalmente o compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e impugnações do débito.

Após a submissão, a Receita Federal realiza a análise técnica da proposta e envia uma contraproposta ao contribuinte. Existe também a possibilidade de apresentar ajustes e até realizar reuniões administrativas para alinhar condições.

Essa flexibilidade reforça o caráter inovador do programa, que busca construir soluções consensuais em vez de prolongar disputas. Com isso, o Litígio Zero se consolida como uma política que fortalece a segurança jurídica, a previsibilidade fiscal e a modernização da gestão tributária no Brasil.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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