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Saiba como funciona o novo cálculo da aposentadoria em votação no STF

O Supremo Tribunal Federal está prestes a votar um novo cálculo da aposentadoria por invalidez, que vai alterar algumas regras.

A aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.

No Brasil, esse direito se tornou ainda mais relevante diante do envelhecimento da população e do aumento de doenças incapacitantes. Garantir um rendimento digno a quem não pode mais trabalhar envolve não apenas questões financeiras, mas também de justiça social e dignidade humana.

Ao mesmo tempo, esse benefício exige equilíbrio econômico para sustentar o sistema previdenciário e atender milhões de brasileiros. Por isso, mudanças em suas regras sempre geram debates intensos. A recente suspensão do julgamento no Supremo Tribunal Federal reacendeu discussões.

A votação para decidir o novo cálculo da aposentadoria por invalidez está em aberto.
A votação para decidir o novo cálculo da aposentadoria por invalidez está em aberto. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entenda a votação do STF para alterar valores da aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de uma ação que questiona a redução do valor da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103 estabeleceu algumas alterações.

Em vez de 100% da média das contribuições, o segurado passaria a receber 60%, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição. Essa mudança provocou polêmica porque, em muitos casos, o valor da aposentadoria ficou inferior ao auxílio-doença.

No julgamento, o relator Luís Roberto Barroso votou a favor da validade da reforma. Segundo ele, a alteração não fere a Constituição, já que o objetivo é garantir equilíbrio financeiro ao sistema previdenciário.

Ele destacou que, sem ajustes estruturais, o modelo se tornaria insustentável diante do aumento de gastos e da necessidade de proteger as futuras gerações. Até a suspensão pedida pelo ministro Flávio Dino, outros ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam.

A ação analisada teve origem em um processo contra o INSS, no qual um segurado reivindicava a fórmula antiga de cálculo por ter sua invalidez reconhecida antes da mudança. Contudo, o órgão alegou que a incapacidade foi confirmada após a vigência da emenda, o que justificaria a aplicação das novas regras.

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Justificativa da mudança

A principal justificativa da alteração nos cálculos da aposentadoria está ligada ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema previdenciário. A EC 103/19 fez parte de um pacote mais amplo de mudanças na Previdência.

O objetivo é reduzir gastos e prolongar a capacidade do Estado de manter os pagamentos. O argumento central é que, sem ajustes, o número de beneficiários e o aumento da expectativa de vida gerariam um rombo financeiro.

Os ministros que votaram a favor da validade da reforma sustentaram que o corte de valores não elimina o direito à aposentadoria, mas redefine o montante para manter o sistema viável. Eles defendem que, em contrapartida, a Previdência mantém o dever de proteger os segurados em situações de incapacidade.

Entretanto, críticos da medida afirmam que a redução prejudica justamente os trabalhadores mais vulneráveis, que já se encontram em situação de fragilidade por causa da incapacidade. Além disso, a diferença de valores entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença gera sensação de injustiça.

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Como a aposentadoria por invalidez funciona atualmente?

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, após perícia médica realizada pelo INSS, comprova incapacidade permanente para exercer qualquer atividade laboral. O cálculo segue a regra da Reforma da Previdência:

  • o segurado recebe 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Esse modelo cria situações em que o valor final pode ficar significativamente abaixo do que se recebia anteriormente com o auxílio-doença. Isso ocorre porque o auxílio considera apenas os últimos salários antes do afastamento.

Enquanto isso, a aposentadoria leva em conta toda a média histórica, inclusive as contribuições mais baixas. Essa diferença impacta diretamente a renda mensal e levanta críticas sobre a proporcionalidade da medida.

O futuro dessa regra depende do desfecho no STF. Caso a Corte confirme a validade da emenda, o modelo atual será mantido. Se considerar inconstitucional, haverá possibilidade de retorno ao cálculo anterior, garantindo 100% da média salarial.

Até a retomada do julgamento, milhares de brasileiros permanecem em dúvida sobre o valor real que poderão receber. Assim, a decisão terá repercussão não apenas econômica, mas também social, influenciando o padrão de vida de inúmeros trabalhadores incapacitados.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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