Novo cálculo pode reduzir valor da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode passar por uma redução significativa se um novo cálculo for oficialmente aprovado.
A aposentadoria por invalidez representa um dos benefícios mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro, pois garante segurança financeira ao trabalhador que perde definitivamente a capacidade de exercer suas atividades profissionais.
Esse direito, atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, tem como objetivo assegurar dignidade e estabilidade a quem enfrenta doenças graves, acidentes ou condições que inviabilizam a continuidade no mercado de trabalho.
Entretanto, compreender como esse benefício funciona exige atenção às regras, que passaram por mudanças importantes com a reforma da Previdência de 2019. Desde então, o tema tornou-se pauta constante de debates jurídicos, sociais e políticos.

Neste artigo, você vai ver:
STF pode votar regra que diminuir valor da aposentadoria por invalidez
O Supremo Tribunal Federal analisa a validade constitucional das regras de cálculo da aposentadoria por invalidez estabelecidas após a reforma da Previdência de 2019. O julgamento envolve a aplicação de redutores que reduziram o valor pago a segurados.
Isso no caso de quem teve o benefício concedido depois da alteração legislativa. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema, já apresentou voto favorável à constitucionalidade do novo modelo, argumentando que o cálculo segue o que a emenda constitucional determinou.
A principal mudança trouxe a redução de até 40% no valor do benefício. Isso ocorre porque, atualmente, a aposentadoria por invalidez é calculada a partir de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Apenas em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou enfermidade relacionada à atividade laboral, o valor continua sendo de 100% da média. Essa diferença gerou questionamentos sobre o princípio da isonomia e da proteção social.
Muitos segurados recorreram à Justiça alegando que a nova fórmula prejudica justamente quem enfrenta situações mais graves. Em um dos processos, por exemplo, um aposentado defendeu que, por estar afastado desde 2019 por auxílio-doença, teria direito ao cálculo antigo.
Contudo, o STF entendeu que a data da concessão do benefício, e não do afastamento, é o fator determinante. Dessa maneira, o tribunal confirma que só há direito ao cálculo mais vantajoso para quem se aposentou antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
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Entendendo a nova regra da aposentadoria por invalidez
Com a reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a considerar todos os salários de contribuição recebidos desde julho de 1994, sem descartar os menores valores. Isso difere do modelo anterior, em que apenas os 80% maiores salários compunham a média.
Essa alteração, por si só, já diminui o benefício, pois salários mais baixos entram na conta. Além disso, a aplicação do redutor de 60% somado aos acréscimos graduais reforça a queda do valor final do benefício do INSS.
Antes de 2019, o segurado que recebia aposentadoria por invalidez tinha direito a 100% da média salarial, o que garantia estabilidade maior ao trabalhador que não poderia mais exercer função. Hoje, a lógica se aproxima das demais modalidades de aposentadoria, que também são progressivas.
Contudo, essa mudança gerou críticas de especialistas em Direito Previdenciário, que destacam a desproporção entre o benefício temporário, o auxílio-doença, calculado em 91% da média, e o benefício permanente, que muitas vezes paga menos.
Advogados e estudiosos argumentam que o modelo atual contraria a função protetiva da Previdência Social. Afinal, se o auxílio-doença oferece valor maior para incapacidade temporária, não parece coerente reduzir a renda justamente no momento em que o trabalhador enfrenta incapacidade definitiva.
Além disso, muitos defendem que doenças graves e incuráveis deveriam manter cálculo integral, pois o segurado dificilmente teria condições de voltar ao mercado de trabalho. Essa discussão segue em aberto e pode resultar em novas interpretações pelo STF.
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Pensão por morte também passou por redução
A reforma da Previdência não alterou apenas a aposentadoria por invalidez, mas também modificou a pensão por morte, outro benefício essencial do sistema. Antes das mudanças, o cônjuge ou dependente tinha direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido.
Agora, a regra prevê um percentual fixo de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100%. Isso significa que, em casos sem filhos, o benefício não ultrapassa 60% da média salarial do segurado.
Esse modelo, já validado pelo STF em 2023, gerou repercussões sociais importantes. Viúvas, viúvos e filhos menores passaram a receber valores menores em comparação ao sistema anterior. Apesar disso, o tribunal entendeu que a alteração é constitucional.
Ou seja, está de acordo com os objetivos da reforma, que buscou reduzir custos da Previdência e equilibrar as contas públicas. Essa justificativa, no entanto, continua sendo alvo de críticas entre advogados e associações de defesa dos segurados.
Especialistas argumentam que a pensão por morte é um benefício essencial para garantir proteção social em momentos de fragilidade. A redução no cálculo impacta diretamente a sobrevivência de famílias inteiras, principalmente quando o segurado falecido era o único provedor.
Dessa forma, ainda que o STF já tenha consolidado sua posição, muitos defendem que o debate precisa continuar no âmbito legislativo, com propostas que possam conciliar equilíbrio financeiro e dignidade dos dependentes.
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