Benefícios

Saiba se é possível voltar a trabalhar após receber aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais importantes do INSS, mas nem sempre pode fornecer os valores necessários para suprir todas as necessidades do segurado.

A aposentadoria por invalidez representa um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, pois assegura proteção social a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Ao contrário de outras modalidades, esse benefício não exige idade mínima nem um longo histórico de contribuições, mas sim a comprovação médica da incapacidade total e definitiva. Essa característica reforça sua função essencial de amparo diante de situações de vulnerabilidade.

Ainda assim, muitos beneficiários convivem com uma dúvida recorrente: é possível voltar a trabalhar mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez? A questão se torna relevante porque, em determinados casos, o trabalhador recupera parte de sua capacidade laboral.

Se você recebe aposentadoria por invalidez, saiba se pode voltar a trabalhar.
Se você recebe aposentadoria por invalidez, saiba se pode voltar a trabalhar. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Como a aposentadoria por invalidez funciona?

A aposentadoria por invalidez difere das aposentadorias comuns porque se destina a trabalhadores que não podem mais exercer sua profissão de forma definitiva. Para ter direito, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse exame considera laudos, relatórios e exames que demonstrem a impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada. Outro ponto importante é o tempo mínimo de contribuição. Em regra, exige-se uma carência de 12 meses de pagamentos ao INSS antes da ocorrência da doença ou acidente.

Contudo, existem exceções que dispensam essa carência, especialmente em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades graves reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Saúde e da Previdência. Isso garante que pessoas em situações emergenciais não fiquem desamparadas.

Na lista de doenças que isentam a carência estão incluídas condições severas, como câncer, esclerose múltipla, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hepatopatia grave e outras enfermidades incapacitantes.

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O aposentado pode voltar a trabalhar na aposentadoria por invalidez?

Muitos beneficiários cogitam o retorno ao trabalho, seja por questões financeiras, seja pela vontade de retomar a vida profissional. Entretanto, quem recebe a aposentadoria por invalidez precisa compreender que o exercício de qualquer atividade remunerada pode gerar o cancelamento imediato do benefício.

A Lei 8.213/91 determina que, caso o aposentado volte a trabalhar, o INSS deve cessar os pagamentos, já que a incapacidade deixa de ser reconhecida. Essa regra tem como objetivo preservar a coerência do sistema. Afinal, se o segurado consegue trabalhar, entende-se que ele não está incapacitado.

Por isso, é essencial comunicar ao INSS qualquer intenção de retorno, permitindo que o órgão avalie a situação. Caso o segurado não informe e seja identificado em atividade, corre o risco de perder o benefício e ainda enfrentar problemas legais.

Pode abrir MEI?

Uma dúvida comum diz respeito à possibilidade de abrir um MEI estando em aposentadoria por invalidez. A resposta é não. Como o microempreendedor individual é considerado um trabalhador ativo, essa formalização indica capacidade de exercer atividade econômica.

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Aposentadorias que permitem o retorno ao trabalho

Nem todas as modalidades de aposentadoria impedem a continuidade da vida profissional. Existem benefícios previdenciários que possibilitam ao segurado trabalhar normalmente sem risco de perder sua renda mensal. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por idade – Nessa modalidade, o segurado alcança o benefício ao atingir a idade mínima exigida, sem necessidade de abandonar suas atividades. Assim, pode continuar trabalhando e acumulando renda com tranquilidade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – Embora essa modalidade tenha sido extinta para novos segurados com a Reforma da Previdência, quem já a recebia pode seguir trabalhando sem restrições. Nesse caso, o benefício é compatível com o retorno ao mercado.
  • Aposentadoria especial – Concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, permite o exercício de atividades que não estejam relacionadas ao ambiente insalubre. Assim, o aposentado pode atuar em outros ramos sem comprometer o benefício.
  • Aposentadoria por idade híbrida – Resultado da soma de períodos urbanos e rurais, também não exige afastamento do trabalho, garantindo liberdade para manter vínculos formais ou informais.

Essas possibilidades mostram que a vedação ao retorno se aplica apenas à aposentadoria por invalidez, justamente por sua natureza protetiva. Nas demais, o segurado tem autonomia para conciliar o benefício com atividades remuneradas, ampliando sua segurança financeira.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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