Ainda não recebe o Pé-de-Meia? Veja todas as regras para sacar R$ 200 por mês
O Pé-de-Meia tem se tornado, cada vez mais, uma das alternativas sociais mais importantes do governo federal. Por isso, possui regras claras.
O pé-de-meia é um programa criado para incentivar estudantes do ensino médio de escolas públicas a concluírem os estudos com mais segurança financeira. Ele funciona como um apoio que combina inclusão social com estímulo educacional, já que busca reduzir a evasão escolar.
Por meio dele, os jovens recebem depósitos mensais e anuais em conta própria, abrindo a possibilidade de construir uma reserva para o futuro. Essa iniciativa fortalece a permanência do estudante na escola, ao mesmo tempo em que cria um elo entre educação e cidadania.
Assim, compreender quem pode participar, quais regras precisam ser cumpridas e em quais situações o benefício pode ser suspenso é essencial para garantir o recebimento contínuo. Por isso, é importante ficar atento em todo o processo.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito de participar do Pé-de-Meia?
O primeiro passo para participar do pé-de-meia é estar regularmente matriculado no ensino médio de uma escola pública. A adesão ocorre de forma automática, mas depende da transmissão correta de informações entre escola, MEC e Caixa Econômica Federal.
Outro requisito fundamental é a atualização dos dados no Cadastro Único. Isso porque o CPF, o nome e as demais informações pessoais precisam coincidir com o que consta na matrícula escolar. Se houver divergência, o benefício não é liberado, mesmo com a presença regular às aulas.
Além disso, é necessário que a matrícula tenha sido feita dentro do prazo estipulado a cada ano letivo. O programa também exige que o aluno mantenha uma frequência mínima de 80% das aulas para garantir os pagamentos mensais.
Caso essa condição não seja atendida, o benefício é suspenso temporariamente até que a frequência seja restabelecida. O objetivo é estimular não apenas a matrícula, mas também a presença constante do estudante na escola.
Alunos do EJA também podem?
O pé-de-meia não se limita apenas ao ensino médio regular. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos também podem participar, desde que estejam matriculados em instituições públicas. Nesse caso, os valores de incentivo possuem algumas diferenças em relação aos pagos aos demais alunos.
O aluno do EJA recebe R$ 200 no momento da matrícula e mais R$ 225 mensais pela frequência escolar comprovada. Esses valores se somam ao incentivo de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído, que permanece retido até a formatura.
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Quais as regras para participar do Pé-de-Meia?
O programa exige o cumprimento de algumas condições básicas que asseguram a permanência no benefício. A matrícula em escola pública é o requisito inicial, mas o acompanhamento da frequência escolar é determinante.
Apenas alunos que alcançam 80% de presença mensal permanecem recebendo o valor integral. Outro ponto central é a atualização dos dados no CadÚnico, uma vez que ele serve de base para o cruzamento das informações. Se o CPF estiver incorreto ou desatualizado, o pagamento não é processado.
Em caso de pendências, o estudante deve procurar a escola, o CRAS ou a Receita Federal para corrigir os registros. Os valores pagos variam de acordo com o tipo de matrícula, mas sempre incluem incentivos mensais e anuais.
Ao final do ensino médio, o estudante que participou de todas as etapas pode acumular até R$ 9.200, incluindo bônus pelo Exame Nacional do Ensino Médio. Esse total cria uma reserva financeira importante para a transição à vida adulta.
Como é o processo de cadastro?
O cadastro do pé-de-meia ocorre automaticamente por meio da integração entre MEC e escolas públicas. O gestor escolar transmite os dados de matrícula e de frequência, e o sistema cruza as informações com o CadÚnico.
Depois, o MEC valida os dados e encaminha para a Caixa Econômica Federal, que abre uma conta em nome do aluno. A movimentação dessa conta, quando o estudante é menor de idade, depende de autorização dos pais ou responsáveis.
Todo esse processo dispensa solicitação direta do estudante. No entanto, eventuais erros precisam ser corrigidos junto à escola, ao CRAS ou à Receita Federal, dependendo da natureza da inconsistência.
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O que pode suspender o Pé-de-Meia?
O benefício pode ser suspenso em algumas situações específicas, todas ligadas ao descumprimento das regras do programa. A primeira delas ocorre quando o aluno não alcança a frequência mínima de 80% exigida a cada mês. Nesse caso, o pagamento é bloqueado até que o índice seja restabelecido.
Outra situação de suspensão acontece quando existem inconsistências cadastrais. Divergências de CPF, nome ou dados no CadÚnico impedem a continuidade dos depósitos. Problemas bancários, como contas bloqueadas ou ausência de autorização para menores de idade, também podem atrasar a liberação.
Por fim, atrasos na transmissão das informações pelas escolas ou falhas no envio de dados mensais ao MEC geram bloqueios temporários. Entretanto, ao corrigir as pendências, o estudante volta a receber nas próximas janelas de pagamento.
Como consultar o benefício?
Para acompanhar a situação do pé-de-meia, o estudante deve utilizar o aplicativo Jornada do Estudante. Essa plataforma permite visualizar pendências, identificar pagamentos liberados e acompanhar a frequência registrada.
Se houver problemas, a recomendação é procurar diretamente a escola para corrigir os dados de matrícula ou o CRAS para atualizar o CadÚnico. Quando a inconsistência estiver ligada ao CPF, a regularização deve ser feita na Receita Federal.
Além do aplicativo, o MEC oferece atendimento telefônico pelo número 0800 616161, opção 7. Nesses canais, os estudantes encontram informações adicionais e conseguem esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do programa.
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