Saque de R$ 6,2 mil disponível na Caixa para estes brasileiros: aproveite!
A Caixa está oferecendo um saque específico para grupos de trabalhadores, que precisam solicitar antes do fim do prazo.
A Caixa Econômica Federal desempenha um papel essencial no apoio aos trabalhadores brasileiros, especialmente em momentos de dificuldade. Como principal agente operador de diversos programas sociais e benefícios trabalhistas, a instituição atua para garantir que recursos cheguem a quem precisa.
Em situações de emergência, como enchentes, vendavais e outros desastres naturais, a Caixa disponibiliza mecanismos que ajudam famílias a se reerguerem e amenizarem os prejuízos financeiros. Assim, elas conseguem se reconstruir aos poucos, apesar das tragédias.
Entre esses mecanismos, existe uma modalidade que se destaca por permitir o saque de valores significativos para enfrentar despesas urgentes. Entender quem pode receber esse benefício, qual é o valor e como fazer a solicitação é fundamental para aproveitar a oportunidade dentro do prazo.

Neste artigo, você vai ver:
Quem pode receber o saque emergencial da Caixa?
O saque-calamidade da Caixa foi criado para liberar até R$ 6.220,00 das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando o trabalhador reside em áreas atingidas por desastres naturais. A medida oferece alívio financeiro imediato para famílias que enfrentam perdas de bens e danos estruturais.
A liberação do valor ocorre somente quando o município decreta estado de calamidade pública e o Governo Federal reconhece oficialmente a situação. O benefício busca atender a famílias que realmente precisam, por isso exige o cumprimento de critérios específicos.
As regras para ter acesso ao saque-calamidade da Caixa incluem:
- Residir em município com decreto de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
- Apresentar comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto
- Ter saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS
- Não ter realizado outro saque-calamidade nos últimos 12 meses
- O imóvel atingido deve ser de uso exclusivamente residencial
Qual o valor do benefício?
O valor máximo liberado pela Caixa é de R$ 6.220,00, mas a quantia disponível depende do saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. Esse limite foi estabelecido para oferecer um suporte financeiro relevante sem comprometer a sustentabilidade do fundo.
O saque-calamidade foi pensado para atender a necessidades emergenciais e minimizar os impactos imediatos de desastres naturais. Por isso, é importante que o trabalhador utilize o recurso de forma estratégica, priorizando reparos essenciais e despesas urgentes.
Como saber se tenho direito?
A forma mais prática de confirmar se é possível solicitar o benefício é consultar o site oficial da Caixa ou o aplicativo FGTS. Nessas plataformas, há a lista completa das cidades contempladas, atualizada periodicamente conforme novos decretos de calamidade pública são reconhecidos.
Em 2025, por exemplo, municípios como Novo Aripuanã no Amazonas e Jacundá no Pará estão entre os autorizados a receber o saque. Além do site da Caixa, é possível verificar a informação diretamente na prefeitura da cidade, que normalmente divulga comunicados oficiais para orientar a população.
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Como solicitar o saque-calamidade na Caixa?
A Caixa modernizou o processo de solicitação do saque-calamidade, permitindo que tudo seja feito de forma digital pelo aplicativo FGTS. O sistema é simples e intuitivo, possibilitando que o trabalhador solicite o benefício sem precisar ir até uma agência física.
Em seguida, basta informar o município e o endereço, além de enviar os documentos solicitados. A última etapa é indicar uma conta bancária para receber o valor, que pode ser de qualquer instituição financeira. A Caixa analisa os documentos enviados e, se tudo estiver correto, libera o pagamento em até cinco dias.
Documentos necessários
Para aumentar as chances de aprovação da solicitação, é preciso reunir todos os documentos antes de iniciar o processo:
- Documento oficial de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Laudo ou autodeclaração, caso não haja comprovante, contendo nome, CPF, endereço e assinatura, ou atestado emitido pela prefeitura
- Selfie segurando o documento de identidade, se exigida pelo aplicativo
Ter essa documentação organizada evita atrasos e garante que a Caixa possa analisar o pedido de forma mais rápida. Assim, o trabalhador assegura que o recurso chegue em tempo hábil para ajudar na recuperação após o desastre.
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