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Governo precisa abrir crédito para devolver descontos indevidos: valor é de R$ 3 bilhões

Milhares de segurados do INSS finalmente devem receber os descontos indevidos de volta. Para isso, o governo deve pedir crédito.

Os descontos indevidos do INSS ocorrem quando valores são retirados diretamente dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas sem a devida autorização. Esse tipo de prática afeta diretamente a renda de milhões de segurados.

Normalmente, esses descontos envolvem cobranças de mensalidades associativas, seguros ou outros produtos não solicitados, feitos por entidades que se aproveitam de brechas nos sistemas de convênios com o Instituto Nacional do Seguro Social.

O problema se tornou ainda mais grave após investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União apontarem um esquema estruturado e recorrente, que operava sem transparência e lesava os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

Se você sofreu descontos indevidos, veja como ocorrerá a devolução do dinheiro.
Se você sofreu descontos indevidos, veja como ocorrerá a devolução do dinheiro. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Governo precisa abrir crédito para pagar descontos indevidos

Diante da dimensão da fraude revelada pela Operação Sem Desconto, o governo federal decidiu agir com urgência e preparar uma Medida Provisória para viabilizar o ressarcimento às vítimas. Essa MP abre um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões no Orçamento de 2025.

O objetivo é garantir o pagamento de parte dos valores cobrados indevidamente, respeitando os direitos dos segurados e dando resposta rápida à gravidade do caso. A medida será submetida ao Congresso Nacional e, por se tratar de um tema urgente e relevante, já produzirá efeitos imediatos.

Além de garantir o repasse dos valores, a Medida Provisória representa um posicionamento político claro do governo no combate a fraudes no sistema previdenciário. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou que o Executivo tomou todas as providências cabíveis ao ser informado da situação.

De imediato, o governo suspendeu os descontos e cancelou os acordos de cooperação técnica que permitiam às entidades envolvidas atuar com acesso direto às folhas de pagamento. A decisão também se apoia na transparência das investigações conduzidas pela CGU e pela PF.

A abertura de crédito extraordinário se justifica legalmente por atender a uma despesa imprevisível e urgente. A restituição dos valores faz parte de uma estratégia de reparação financeira e proteção social. O crédito busca beneficiar diretamente os segurados que foram lesados.

Para isso, deve haver o ressarcimento mesmo nos casos em que os beneficiários não realizaram contestação formal, desde que estejam incluídos nos grupos considerados mais vulneráveis. Dessa forma, a medida conjuga agilidade administrativa com sensibilidade social.

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Valor do crédito pode chegar a R$ 3 bilhões

O presidente do INSS, Gilberto Waller, estimou que, entre março de 2020 e março de 2025, aproximadamente 9,3 milhões de beneficiários tiveram algum valor descontado de forma vinculada a mensalidades associativas.

Desse total, cerca de 3,8 milhões apresentaram contestação, alegando que nunca autorizaram os descontos realizados. Considerando apenas esses casos, o valor atualizado pela inflação, com base no IPCA, chegaria a R$ 2,6 bilhões.

Os R$ 400 milhões restantes do crédito serão destinados ao ressarcimento de beneficiários que fazem parte de grupos especialmente vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais em março de 2024.

Esses segurados não precisam ter feito contestação prévia, pois o próprio INSS assumirá a responsabilidade de revisar e questionar os descontos em nome deles. A decisão foi tomada por reconhecer as barreiras de acesso à informação e à defesa enfrentadas por essas populações.

Assim, o alcance da medida chega a cerca de 4,1 milhões de pessoas, conforme estimativas do instituto. A operação de ressarcimento começará com os 1,86 milhão de segurados que já contestaram os valores e não receberam justificativa das entidades cobradoras.

A partir de 11 de julho, esses beneficiários poderão aderir oficialmente ao acordo de devolução. No entanto, o governo também abriu prazo até 14 de novembro de 2025 para que novas contestações sejam apresentadas.

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Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS: Faça login com seu CPF e senha cadastrada no Gov.br. No menu principal, selecione a opção “Revisão de descontos” e siga as instruções.
  • Ligue para a Central 135: A ligação é gratuita de telefones fixos. Informe seus dados pessoais e solicite o registro da contestação diretamente com o atendente.
  • Vá até uma agência dos Correios: Compareça com documento oficial com foto. Peça para registrar uma contestação formal contra os descontos indevidos realizados no seu benefício.
  • Verifique se está apto para o ressarcimento automático: Caso pertença aos grupos prioritários (indígenas, quilombolas ou idosos com mais de 80 anos em março de 2024), o próprio INSS fará a análise automática dos valores.
  • Acompanhe o andamento pelo app Meu INSS: Após realizar a contestação, consulte regularmente o aplicativo para verificar se a entidade respondeu e se houve liberação do pagamento.
  • Guarde todos os comprovantes e protocolos: Anote os números de atendimento, datas e registros realizados. Isso garante segurança e facilita eventual reanálise, caso necessário.

Tem como sacar os valores após o ressarcimento?

Sim, os valores ressarcidos serão creditados diretamente na conta bancária em que o segurado já recebe seu benefício previdenciário. O saque poderá ser feito normalmente, como ocorre com o pagamento mensal do INSS.

Portanto, ao contrário de outras verbas que ficam retidas no sistema do FGTS ou exigem condições específicas de liberação, os valores devolvidos por descontos indevidos estarão disponíveis para uso imediato.

Além disso, o governo garantiu que os depósitos ocorrerão de forma escalonada, conforme o andamento das análises e confirmações. Assim, o segurado poderá utilizar o montante restituído sem qualquer limitação especial, o que reforça o compromisso com a reparação plena do prejuízo sofrido.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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