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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica já está valendo: veja quem pode receber

A Tarifa Social de Energia Elétrica mudou após novidades assinadas pelo presidente Lula. Quem receber o benefício já pode comemorar.

Com a chegada do inverno, o aumento no consumo de energia elétrica se torna inevitável em milhões de lares brasileiros. O uso mais intenso de aquecedores, chuveiros quentes por mais tempo e outros equipamentos faz a fatura crescer, pressionando ainda mais o orçamento de famílias de baixa renda.

Em um cenário econômico delicado, onde os custos com moradia, alimentação e transporte já consomem grande parte da renda, qualquer alívio no valor da conta de luz se torna bem-vindo. Diante disso, mecanismos como a Tarifa Social de Energia Elétrica surgem como instrumentos essenciais.

Eles permitem que famílias em situação de vulnerabilidade mantenham o fornecimento sem comprometer outras necessidades básicas. Com a atualização da medida, o benefício se torna ainda mais abrangente e justo, merecendo atenção e compreensão de quem precisa utilizá-lo.

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica chegou. Confira os detalhes.
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica chegou. Confira os detalhes. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Nova Tarifa Social de Energia Elétrica é aprovada

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica começou a valer neste sábado e garante gratuidade total na fatura de energia para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ela tem como objetivo atender aproximadamente 4,5 milhões de lares que se enquadram nos critérios estabelecidos. Além dessas famílias, outras 17,1 milhões continuam tendo isenção sobre os primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que ultrapassem esse limite no mês.

A gratuidade beneficia consumidores com direito à Tarifa Social que utilizam instalações trifásicas e mantêm o consumo mensal abaixo dos 80 kWh. A fatura pode incluir apenas cobranças residuais, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, dependendo da legislação estadual ou municipal.

Por outro lado, quem possui instalação trifásica e consome entre 80 kWh e 100 kWh continua sujeito ao custo de disponibilidade da rede. Esse valor corresponde à tarifa mínima de 100 kWh, sendo necessário pagar a diferença referente ao que exceder os 80 kWh isentos.

A medida visa equilibrar os custos operacionais das distribuidoras com o direito de acesso à energia por parte das famílias mais vulneráveis. Portanto, o controle do consumo se torna ainda mais relevante para evitar encargos adicionais e garantir o máximo aproveitamento do benefício.

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Quem pode receber os descontos?

A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla famílias de baixa renda que se enquadram em critérios específicos. Veja quem pode receber o benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam registradas no Cadastro Único;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas incluídas no Cadastro Único, com consumo mensal de até 80 kWh.

Como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Atualmente, não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora. A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre de forma automática para os consumidores que atendem aos critérios mencionados.

Para isso, basta que o titular da conta de luz esteja devidamente inscrito no Cadastro Único e que os dados estejam atualizados. A distribuidora cruza automaticamente as informações com a base do governo federal e aplica o desconto sem que o consumidor precise fazer qualquer pedido adicional.

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Registro no CadÚnico é essencial

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, o registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatório. Esse cadastro funciona como porta de entrada para diversas políticas públicas voltadas a famílias de baixa renda.

É por meio dele que o governo identifica quem pode receber benefícios sociais, como o desconto na conta de luz. Caso o consumidor ainda não esteja inscrito ou tenha dados desatualizados, ele pode perder o direito à Tarifa Social, mesmo que atenda aos critérios financeiros e sociais exigidos.

Manter o cadastro atualizado garante o acesso contínuo aos programas, inclusive à Tarifa Social de Energia Elétrica. A atualização deve ser feita sempre que houver mudança na composição familiar, endereço, renda ou qualquer outro dado relevante.

Em geral, as prefeituras mantêm unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) onde é possível realizar o cadastro ou atualizações. O processo é gratuito e deve ser feito presencialmente com documentos obrigatórios em mãos.

Documentos necessários

Para se inscrever ou atualizar o CadÚnico, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável pela família;
  • CPF do responsável familiar e dos demais integrantes do núcleo familiar;
  • Comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone);
  • Comprovante de renda de todos os membros da família (se houver);
  • Certidão de nascimento ou casamento de cada membro da família;
  • Carteira de trabalho, se aplicável, para comprovar vínculo empregatício;
  • Laudo médico, se houver pessoa com deficiência que exija uso de aparelhos elétricos.

Portanto, garantir o registro e a atualização no CadÚnico é o caminho mais eficaz para aproveitar integralmente a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em tempos de altas tarifas e consumo elevado, especialmente durante o inverno, esse benefício pode fazer uma enorme diferença no orçamento.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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