Bolsa Família

Bolsa Família agora conta como renda para quem solicita BPC; entenda o que significa

Antigamente, era mais fácil para uma família conseguir receber o BPC e o Bolsa Família simultaneamente. Agora, essa pode não ser uma realidade.

O Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) compõem duas das principais políticas sociais do Brasil, voltadas para famílias em situação de vulnerabilidade. O Bolsa Família oferece uma transferência mensal de renda a famílias de baixa renda, com valores que variam conforme a família.

Já o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Ambos os programas possuem regras específicas de elegibilidade e visam reduzir a desigualdade.

Também têm o objetivo de promover inclusão e ampliar o acesso a condições mínimas de dignidade. No entanto, mudanças recentes no cálculo da renda familiar para acesso ao BPC provocaram alterações relevantes, que impactam diretamente quem recebe os dois benefícios.

O Bolsa Família agora soma a renda de quem quer receber o BPC.
O Bolsa Família agora soma a renda de quem quer receber o BPC. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Bolsa Família agora conta como renda para o BPC

Um novo decreto do governo federal passou a considerar os valores recebidos pelo Bolsa Família no cálculo da renda familiar mensal para fins de concessão do BPC. Até então, os pagamentos desse programa social ficavam fora da conta.

Agora, com a inclusão obrigatória do valor do Bolsa Família na composição da renda per capita, será necessário verificar se o total recebido ainda se enquadra dentro do limite de até um quarto do salário mínimo por pessoa para garantir o direito ao BPC.

Apesar da mudança, o governo explicou que essa nova regra não impede automaticamente que uma família acumule os dois benefícios. A restrição só ocorrerá quando a soma da renda total, incluindo o Bolsa Família, ultrapassar o teto estabelecido para concessão do BPC.

O objetivo, segundo a equipe econômica, é garantir mais eficiência na distribuição dos recursos públicos, priorizando quem realmente apresenta condições de maior vulnerabilidade. Essa medida integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, que busca conter o crescimento das despesas sociais.

O novo decreto também manteve a exclusão de algumas fontes de receita no cálculo da renda familiar, o que continua favorecendo famílias com características específicas. Isso permite, por exemplo, que determinados valores não interfiram na análise de renda e, portanto, não impeçam a concessão do BPC.

O que fica de fora do cálculo da renda?

  • Bolsas de estágio supervisionado
  • Rendimentos oriundos de contrato de aprendizagem
  • Auxílios financeiros e indenizações relacionados a rompimentos de barragens
  • BPC concedido a outro membro da família
  • Aposentadorias de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência
  • Remuneração e valores de auxílio-inclusão pagos exclusivamente a um membro da família, se houver outro beneficiário do BPC no mesmo núcleo

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O que isso significa para os beneficiários de ambos os auxílios?

A nova forma de cálculo da renda familiar pode impactar diretamente famílias que dependem simultaneamente do Bolsa Família e do BPC. Ao incluir o primeiro benefício como parte da renda, algumas famílias poderão ultrapassar o limite exigido e, com isso, perder o direito ao segundo auxílio.

Essa possibilidade gera insegurança entre os beneficiários, especialmente em lares onde o orçamento depende de múltiplas fontes para cobrir necessidades básicas. O governo afirma que a medida visa priorizar os mais necessitados, mas a mudança exige maior atenção dos inscritos nos programas sociais.

Além disso, esse novo cenário obriga muitas famílias a reavaliar sua situação cadastral e realizar consultas frequentes para garantir que continuam aptas a receber os benefícios. O Cadastro Único passa a exercer um papel ainda mais central nesse processo, sendo obrigatório para todos os interessados no BPC.

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Pente-fino do BPC também deve ocorrer

Além da mudança no cálculo da renda, o decreto trouxe novidades quanto à revisão periódica dos benefícios concedidos a pessoas com deficiência. Até então, a legislação previa uma reavaliação obrigatória a cada dois anos, o que nem sempre vinha sendo cumprido pelo governo.

A pandemia de Covid-19, por exemplo, inviabilizou a reavaliação planejada para 2020, e, antes disso, apenas uma havia sido realizada, em 2009. Com o novo texto, a reavaliação passa a ser opcional e ficará a critério do INSS, que decidirá quando e como executar os processos de revisão.

O objetivo da reavaliação é identificar casos em que o beneficiário superou a condição que motivou a concessão do BPC, como no exemplo citado por técnicos do governo, de crianças com problemas de saúde que foram solucionados ao longo do tempo.

A ausência de controle pode levar à continuidade do pagamento indevido do benefício, o que compromete a sustentabilidade financeira do programa. Por isso, mesmo sem um calendário fixo, o pente-fino se mantém como ferramenta importante para garantir que apenas quem precisa receba.

Essa possibilidade de revisão também aumenta a responsabilidade das famílias em manter atualizados os documentos e laudos médicos que comprovem a permanência das condições de vulnerabilidade. Assim, mesmo sem obrigatoriedade imediata, os beneficiários devem se preparar para mudanças.

Outras mudanças previstas para o BPC

Além da inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda e da flexibilização da reavaliação, o decreto trouxe outras alterações importantes no funcionamento do BPC. Uma das principais foi a substituição do critério de renda líquida por renda bruta, o que aumenta a transparência na apuração dos rendimentos.

Outra medida relevante é a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Único e a exigência de CPF válido para todos os membros da família. Essa regra visa garantir maior controle sobre os dados e evitar fraudes no sistema.

A biometria também se tornou obrigatória, acrescentando uma camada de verificação de identidade que aumenta a segurança dos pagamentos. O objetivo é assegurar que o benefício chegue realmente a quem tem direito, sem intermediários ou irregularidades.

Por fim, o decreto assegura que, em caso de suspensão do benefício, o beneficiário seja previamente informado e tenha garantido o direito de apresentar defesa. Essa medida reforça o princípio da legalidade e do contraditório, protegendo o cidadão de cancelamentos arbitrários.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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