Foi demitido? Veja como, onde e quando solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício fundamental para pessoas que acabam de perder o serviço e precisam de uma ajuda financeira até encontrarem outro.
O seguro-desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social brasileira, criado para oferecer proteção financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Esse recurso permite ao cidadão manter um mínimo de estabilidade econômica enquanto busca nova colocação no mercado.
Em 2025, o benefício segue vigente como uma das principais formas de apoio ao trabalhador formal, amparando não apenas empregados urbanos, mas também categorias específicas em situações excepcionais. O auxílio é pago em parcelas mensais por tempo determinado.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a uma série de critérios legais e realizar a solicitação dentro do prazo correto. Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, o processo de requerimento se tornou mais simples e acessível, reduzindo filas e ampliando o alcance.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego atende diferentes categorias de trabalhadores que enfrentam a interrupção involuntária de sua fonte de renda. Têm direito ao benefício os empregados formais e domésticos dispensados sem justa causa, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de serviço.
Além deles, pescadores profissionais artesanais recebem o benefício durante o período do defeso, quando a pesca é proibida por questões ambientais. O benefício também se estende a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Empregados com contrato suspenso por participação em cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador também recebem. Cada situação tem regras específicas de acesso, mas todas exigem comprovação documental e análise do cumprimento dos critérios estabelecidos por lei.
Número de solicitações importa
No caso dos trabalhadores formais, o tempo de serviço exigido varia conforme a quantidade de vezes que o seguro já foi solicitado:
- Na primeira solicitação, o trabalhador precisa comprovar, no mínimo, 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- Na segunda vez, são exigidos 9 meses nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira, apenas 6 meses de trabalho contínuo antes da dispensa.
Também é exigido que o cidadão não possua outra fonte de renda suficiente para sua manutenção nem receba benefício de prestação continuada da Previdência Social, salvo em situações específicas, como pensão por morte.
Quais trabalhadores não podem receber?
Não podem receber o seguro-desemprego aqueles que pediram demissão voluntariamente ou foram dispensados por justa causa. Trabalhadores com vínculo empregatício informal, como autônomos não inscritos como contribuintes individuais, também não se enquadram nos critérios.
Além disso, quem já possui renda suficiente, conforme avaliação da Receita Federal, ou recebe outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) está automaticamente inelegível ao seguro.
Empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão ou comissionados sem vínculo celetista também não têm direito. O descumprimento de quaisquer desses critérios resulta no indeferimento do pedido, independentemente da condição de desemprego.
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Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. Em 2025, a tabela do benefício apresenta faixas que definem quanto o trabalhador receberá:
- Para quem tinha média salarial de até R$ 2.138,76, o valor da parcela corresponde a 80% desse total;
- Se a média estiver entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, aplica-se 50% sobre o valor que excede R$ 2.138,76 e soma-se a R$ 1.711,01;
- Já quem recebia acima de R$ 3.564,96 terá direito a um valor fixo de R$ 2.424,11 por parcela, independentemente do salário anterior.
Além do cálculo do valor, o número de parcelas também varia de acordo com o histórico de trabalho. A tabela de cálculo é automatizada pelo sistema e leva em consideração os dados fornecidos no momento da solicitação.
O objetivo é garantir que o benefício seja proporcional ao que o trabalhador contribuía e que atenda suas necessidades durante o período de transição para uma nova ocupação. É importante lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outras fontes de renda formais.
Quantas parcelas posso receber?
A quantidade de parcelas varia entre 3 e 5, conforme a quantidade de meses trabalhados e o número de vezes que o benefício foi solicitado:
- Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber até 4 parcelas se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho, ou 5 parcelas se tiver 24 meses ou mais;
- Na segunda solicitação, são 3 parcelas com no mínimo 9 meses de serviço, 4 com até 11 meses e 5 se tiver 24 meses ou mais;
- A partir da terceira solicitação, basta comprovar 6 meses para ter direito a 3 parcelas.
Esse escalonamento busca equilibrar o suporte financeiro com a frequência de acesso ao benefício, incentivando a formalidade e a reincorporação ao mercado.
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Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
O pedido do seguro-desemprego deve respeitar prazos específicos que variam conforme o tipo de trabalhador. Para os empregados formais, o prazo para requerimento vai do 7º ao 120º dia após a data de dispensa. Para os empregados domésticos, o prazo é de até 90 dias.
Já os pescadores artesanais devem solicitar o benefício durante o período do defeso, conforme o calendário do IBAMA. Trabalhadores resgatados podem pedir o auxílio até 90 dias após o resgate. A observação rigorosa desses prazos garante que o requerimento não seja indeferido por perda de prazo.
Durante o processo, o trabalhador precisa apresentar o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da rescisão contratual. Esse código é essencial para iniciar o pedido, pois vincula o histórico de trabalho ao sistema do Ministério do Trabalho.
Junto com esse dado, o solicitante deve informar corretamente seus dados bancários ou optar por receber em conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Caso não tenha conta válida, poderá sacar diretamente em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou agências da Caixa.
Existe um prazo máximo para pedir?
Sim, há prazo máximo para todos os casos, e o não cumprimento desses limites impede o recebimento. Para trabalhadores formais, o limite é de 120 dias após a demissão. Para os domésticos e trabalhadores resgatados, o prazo é de 90 dias.
Caso o pedido não seja feito dentro desse período, o trabalhador perde definitivamente o direito àquele ciclo do benefício, ainda que preencha todos os outros requisitos. Por isso, é indispensável atenção às datas e à documentação, além do acompanhamento do pedido nos canais oficiais.
Onde devo solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita por meios digitais ou presenciais. O canal mais utilizado é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, onde o trabalhador pode acompanhar todo o processo, do requerimento ao pagamento.
Também é possível realizar o pedido no Portal Gov.br, acessando a área “Seguro-Desemprego” com login e senha. Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho ou a postos credenciados, mediante agendamento prévio pelo telefone 158.
O acesso facilitado pelos canais digitais ampliou a autonomia dos trabalhadores e reduziu a necessidade de deslocamento, principalmente em áreas mais remotas. Contudo, o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos exigidos continuam sendo fundamentais.
Documentos necessários
- Número do Requerimento do Seguro-Desemprego
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro válido)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho física ou digital
- Termo de rescisão contratual e extrato do FGTS
- Dados bancários, caso deseje depósito direto em conta
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