INSS muda de ideia e decide aumentar prazo do auxílio-doença sem perícia médica; entenda
O INSS resolveu manter a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia médica presencial por mais um tempo.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário garantido pelo INSS que ampara o trabalhador segurado em casos de incapacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais. Ele visa assegurar a subsistência do cidadão que, por motivos de saúde física ou mental, precisa se afastar do trabalho por um período determinado.
Esse direito se aplica tanto a empregados formais quanto a autônomos e contribuintes individuais, desde que cumpram os requisitos legais de carência e contribuição. Em geral, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador formal, e a Previdência Social assume o pagamento depois.
Com o passar do tempo, e sobretudo durante a pandemia, surgiram alternativas digitais para agilizar esse processo, como o Atestmed. Com isso, o sistema evoluiu e passou a permitir a concessão do auxílio sem perícia presencial, tornando o acesso ao benefício mais rápido e acessível.

Neste artigo, você vai ver:
INSS aumenta prazo de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial
Após reduzir o período de concessão do auxílio-doença automático, o INSS e o Ministério da Previdência decidiram ampliar novamente esse prazo. Com a nova regra, o benefício pode ser concedido por até 60 dias, consecutivos ou não, mediante análise documental pelo Atestmed.
A mudança tem caráter provisório e valerá por 120 dias, funcionando como uma medida de ajuste para equilibrar a agilidade do atendimento com o controle sobre fraudes e irregularidades. A decisão foi motivada pela insatisfação gerada pela redução anterior para apenas 30 dias.
A retomada do prazo ampliado atende a uma demanda da sociedade e também da advocacia previdenciária, que considerou a redução prejudicial aos direitos dos segurados. Especialistas reforçam que qualquer mudança normativa deve sempre respeitar o princípio da proteção ao cidadão.
Nesse sentido, a conselheira da OAB-SP, Adriane Bramante, afirmou que o novo prazo precisa prevalecer inclusive para solicitações feitas durante o intervalo entre a medida provisória e a publicação da nova instrução normativa.
O Atestmed foi criado na pandemia como uma alternativa emergencial, mas se consolidou como uma ferramenta eficaz para agilizar o atendimento e reduzir filas. No entanto, ele também levantou críticas por parte de entidades como a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).
Segundo a ANMP, o sistema deve ser usado com critérios rigorosos para evitar abusos, mesmo quando há boa-fé por parte do solicitante. Apesar dessas divergências, o governo optou por manter o modelo com ajustes pontuais, considerando o impacto positivo no tempo de resposta aos segurados.
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Como funciona o procedimento atualmente?
O processo de solicitação do auxílio-doença por meio do Atestmed é totalmente digital e acessível por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Nessa modalidade, o segurado envia os documentos médicos exigidos, que serão analisados por técnicos do INSS para verificar a conformidade com as regras.
A grande vantagem é a dispensa da perícia presencial, o que reduz o tempo de espera e permite que o benefício seja liberado de forma mais rápida. Porém, para garantir a concessão, é indispensável que os documentos estejam corretos e legíveis.
O prazo atual para concessão do auxílio nesse formato é de até 60 dias de afastamento, podendo ser dividido em períodos alternados. Caso o segurado ainda se sinta incapacitado ao final do benefício, ele deve solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término.
Para isso, será necessário passar por uma perícia médica presencial, o que reforça o caráter temporário da análise documental. Essa exigência assegura um controle maior sobre o uso do benefício e ajuda a evitar que trabalhadores permaneçam afastados por mais tempo do que o necessário.
Mesmo com a facilidade do Atestmed, é fundamental que os segurados acompanhem o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo ou por meio da Central Telefônica 135. O sistema permite que o requerente veja o status do processo, receba notificações e faça o download de documentos.
A comunicação direta com o INSS pelo ambiente digital proporciona maior autonomia ao cidadão e evita deslocamentos desnecessários, principalmente em regiões onde não há agências próximas. Com a digitalização dos serviços, o acesso ao auxílio-doença tornou-se mais democrático e eficiente.
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Como solicitar o auxílio-doença nesse modelo?
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS
- Faça login com CPF e senha do portal Gov.br
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
- Selecione “Novo requerimento” na tela seguinte
- Vá até “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”
- Preencha os dados pessoais solicitados (nome, CPF, endereço, telefone e email)
- Indique se você é autônomo ou empregado e preencha os dados da empresa, se for o caso
- Anexe os documentos necessários, como atestado médico, laudos e documentos pessoais
- Após anexar os arquivos, clique em “Avançar”
- Informe o CEP para vincular o pedido à agência do INSS mais próxima
- Confirme os dados, aceite os termos e finalize o pedido clicando em “Avançar”
Como deve ser o atestado para solicitação?
- Precisa estar em papel sem rasuras e ser legível
- Deve conter o nome completo do segurado
- A data de emissão não pode ultrapassar 90 dias da data do pedido
- O diagnóstico deve estar por extenso ou com código CID
- A assinatura do médico pode ser eletrônica, conforme as normas atuais
- É necessário constar nome e número de registro do médico no conselho de classe
- Deve especificar a data de início do afastamento e o tempo estimado de recuperação
- O prazo de repouso deve ser preferencialmente indicado em número de dias
- O documento precisa estar completo para evitar exigência ou indeferimento
- A ausência de qualquer dado pode comprometer a concessão do benefício
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