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A partir de junho, Tarifa Social de Energia Elétrica recebe novas regras; entenda

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios que garante gratuidade ou descontos na conta de luz para pessoas em vulnerabilidade.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, conhecida pela sigla TSEE, é um programa criado para garantir o acesso à energia elétrica com condições mais acessíveis para famílias de baixa renda. Por meio desse benefício, milhares de brasileiros pagam menos na conta de luz.

Isso contribui diretamente para a preservação do orçamento doméstico e para a redução da desigualdade social. A energia elétrica é um serviço essencial, e o alto custo da fatura pode comprometer o consumo de outros itens básicos, como alimentação e medicamentos.

Com a TSEE, o governo busca assegurar esse direito, criando faixas de desconto conforme o consumo mensal e a renda familiar. As recentes alterações previstas para 2025 prometem ampliar o alcance do benefício e garantir justiça tarifária para populações mais vulneráveis.

A Tarifa Social de Energia Elétrica vai mudar em breve. Confira quais as novidades.
A Tarifa Social de Energia Elétrica vai mudar em breve. Confira quais as novidades. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Como a Tarifa Social de Energia Elétrica funciona hoje em dia?

Atualmente, a TSEE oferece descontos progressivos na conta de luz, com base na faixa de consumo mensal de energia e na renda da família beneficiária. O valor do desconto varia de acordo com o volume de energia consumida, sendo mais vantajoso para quem utiliza menos eletricidade.

As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo já recebem esse benefício automaticamente, desde que atendam aos critérios exigidos. Esse modelo garante que as famílias mais pobres tenham acesso à energia.

O sistema atual já contempla grupos específicos com regras diferenciadas. Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como indígenas e quilombolas, também se enquadram nos requisitos da TSEE.

A fatura mensal desses beneficiários já apresenta descontos expressivos, mas o governo pretende ampliar ainda mais esses incentivos com as novas regras que entrarão em vigor. O modelo de funcionamento busca garantir justiça social e apoiar especialmente os grupos com menor capacidade de pagamento.

Quais os valores de desconto?

Famílias comuns (com cadastro no CadÚnico)

  • Consumo até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
  • Acima de 221 kWh/mês: sem desconto

Famílias indígenas, quilombolas e beneficiários do BPC

  • Até 80 kWh/mês: gratuidade total
  • Acima de 80 kWh/mês: desconto apenas sobre o excedente com base nas faixas anteriores

Essa estrutura progressiva garante que os maiores descontos sejam concedidos àqueles com menor consumo, incentivando o uso consciente da energia elétrica e a economia no consumo doméstico.

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O que vai mudar com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?

A partir de julho de 2025, a Tarifa Social de Energia Elétrica será ampliada para alcançar mais famílias e aumentar os benefícios para os grupos mais vulneráveis. Entre as principais mudanças, destaca-se a criação de faixas diferenciadas de gratuidade e isenção.

Também haverá a inclusão de novas categorias com critérios mais flexíveis de renda. A medida permitirá que famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês tenham isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Outro avanço importante está relacionado ao tratamento especial para públicos historicamente excluídos. Beneficiários do BPC, idosos acima de 65 anos, indígenas e quilombolas terão gratuidade total na conta de luz para consumos mensais de até 80 kWh.

Caso o consumo ultrapasse esse limite, o desconto se aplica somente sobre o valor excedente, garantindo justiça e proporcionalidade no pagamento. Essas alterações refletem o compromisso do governo em promover maior equidade no acesso à energia elétrica.

As mudanças também trazem impactos positivos para o orçamento público e para o sistema de distribuição de energia. Ao priorizar famílias com menor consumo, a nova TSEE estimula o uso racional dos recursos e reduz o impacto ambiental.

Além disso, a automatização do processo de concessão do benefício continuará em vigor, mantendo a eficiência e eliminando burocracias que poderiam dificultar o acesso. O novo formato fortalece a política de proteção social e amplia a cobertura do programa para milhões de brasileiros vulneráveis.

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Quem tem direito ao benefício?

A nova TSEE continuará atendendo as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até um salário mínimo e consumo limitado a 120 kWh mensais. Também permanecem contemplados os beneficiários do BPC, os idosos com 65 anos ou mais, e as famílias indígenas e quilombolas.

Unidades consumidoras localizadas em sistemas isolados, como comunidades abastecidas por energia solar ou geradores próprios, também fazem parte do grupo prioritário. A principal inovação está na ampliação do teto de renda para inclusão de famílias com até um salário mínimo per capita.

Isso permitirá a entrada de uma parcela significativa da população que antes ficava de fora dos critérios da TSEE. O sistema continua a aplicar os descontos de forma cumulativa e automática, garantindo o acesso facilitado e a efetividade do programa.

Como solicitar a TSEE?

A solicitação direta não é necessária. A concessão do benefício ocorre de forma automática, desde que o titular da conta de energia esteja devidamente inscrito no CadÚnico. O cruzamento de dados entre a base do governo e as concessionárias garante a inclusão dos beneficiários.

Para isso, é fundamental manter os dados sempre atualizados no sistema, já que qualquer inconsistência pode suspender o benefício. Famílias que ainda não estão no CadÚnico devem procurar um CRAS para realizar o cadastro e passar a ter direito à TSEE.

Regiões beneficiadas com as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica

A distribuição do benefício terá impacto mais significativo em regiões com maior número de famílias em situação de vulnerabilidade. O Nordeste se destaca como a região mais contemplada, seguido pelas regiões Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

Distribuição por região:

  • Nordeste: 7,75 milhões de famílias, ou cerca de 27,1 milhões de pessoas
  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias, totalizando 19,9 milhões de pessoas
  • Norte: 1,65 milhão de famílias, com 5,78 milhões de pessoas
  • Sul: 1,26 milhão de famílias, alcançando 4,42 milhões de pessoas
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias, somando 3,61 milhões de pessoas

Esses números demonstram o alcance social da Tarifa Social de Energia Elétrica e sua importância para garantir o direito à energia a milhões de brasileiros, especialmente nas regiões historicamente mais afetadas por desigualdade socioeconômica.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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