Consulta ao segundo lote da restituição está aberta: veja como acessar
O segundo lote da restituição do Imposto de Renda está disponível para milhares de contribuintes que têm direito ao retorno dos valores.
A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) acontece quando o contribuinte paga mais imposto ao longo do ano do que o valor efetivamente devido. Após a entrega da declaração, a Receita Federal realiza um ajuste de contas, analisando todos os rendimentos, deduções e pagamentos.
Quando esse balanço resulta em crédito a favor do cidadão, ele tem direito a receber a quantia excedente por meio da restituição: ou seja, é como um cashback. Esse processo segue um calendário anual de pagamentos, dividido em lotes.
Portanto, entender quem tem direito, como consultar, qual a ordem de prioridade e o cronograma de liberação é essencial para acompanhar o próprio processo e evitar surpresas. Além disso, saber o status da declaração pode ajudar a detectar pendências e agir rapidamente em caso de problemas.

Neste artigo, você confere:
Receita Federal abre consulta ao segundo lote da restituição
A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira, a consulta ao segundo lote da restituição do IRPF 2025. Estão incluídos nesse grupo 6,5 milhões de contribuintes, todos com algum tipo de prioridade legal ou preferencial definida pelo fisco.
O montante total liberado neste lote é de R$ 11 bilhões, respeitando a ordem de entrega da declaração e os critérios de prioridade. O valor da restituição, assim como os juros acrescidos, segue a correção com base na taxa Selic, o que significa que contribuintes terão o valor corrigido.
A consulta pode ser feita a partir das 10h no site da Receita Federal, na seção de restituição. Para verificar se está na lista, o contribuinte precisa informar CPF, data de nascimento e selecionar o ano de exercício, que neste caso é 2025.
Depois de validar os dados com o recurso “Sou humano”, basta clicar em “Consultar”. O sistema então exibirá se o cidadão está no lote atual, se ainda aguarda na fila ou se a declaração está em processamento.
A Receita também oferece outras formas de acesso à consulta, como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Nessas plataformas, é necessário login com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao utilizar o e-CAC, o usuário pode acessar o histórico de eventos da declaração, visualizar detalhes da restituição, identificar o valor a receber e confirmar o método de pagamento escolhido. Isso proporciona mais transparência e segurança ao processo.
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Quem pode receber a restituição do IRPF?
Tem direito à restituição quem, durante o ano anterior, pagou mais imposto do que o devido, seja por retenções na fonte ou por pagamentos antecipados. A Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente após o envio da declaração de ajuste anual.
Para isso, compara os rendimentos com as deduções informadas. A devolução ocorre quando o saldo final favorece o contribuinte. Quem deve imposto precisa pagar a diferença, e quem equilibra a conta nem paga nem recebe.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério possuem prioridade no recebimento. Além disso, quem utiliza a declaração pré-preenchida e escolhe receber a restituição via Pix também recebe antes.
Como consultar o pagamento?
- Acesse o site da Receita
- Informe CPF, data de nascimento e selecione o ano 2025
- Marque a opção “Sou humano” e clique em “Consultar”
- Verifique se está no lote e qual a forma de pagamento
- Use o e-CAC ou o app “Meu Imposto de Renda” para mais detalhes
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Qual a ordem de pagamento da restituição?
A ordem de pagamento da restituição segue regras claras, combinando a data de envio da declaração com os critérios legais de prioridade. A Receita organiza os lotes com base em grupos que devem receber antes, respeitando a legislação vigente. Idosos com 80 anos ou mais aparecem no topo da fila.
Em seguida, vêm idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Depois desses grupos, entram contribuintes que usaram recursos tecnológicos, como a declaração pré-preenchida e o Pix.
Após os prioritários, os demais contribuintes recebem conforme a ordem de entrega. Por isso, entregar a declaração o quanto antes aumenta as chances de receber nos primeiros lotes. A Receita também antecipa a restituição para quem retifica e corrige eventuais erros dentro do prazo.
O que acontece com quem está na malha fina?
Quando a Receita encontra inconsistências na declaração, o contribuinte cai na chamada malha fina. Isso pode acontecer por erro de preenchimento, omissão de rendimentos ou documentação incompleta. Nesses casos, a restituição não é paga até que o cidadão envie as correções ou os documentos exigidos.
Além disso, a Receita pode emitir intimações ou notificações com orientações específicas. Ignorar esses avisos pode resultar em multa e atrasos maiores. Portanto, quem está em análise deve agir rapidamente, verificar quais pendências existem e apresentar os documentos solicitados.
Quando ocorrem os pagamentos dos demais lotes?
A Receita Federal realiza o pagamento da restituição em cinco lotes, de maio a setembro. O calendário inclui contribuintes regulares, atrasados de anos anteriores e os que saíram recentemente da malha fina. Veja o cronograma completo:
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | já pago |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quais os status da restituição?
- Não entregue: A declaração ainda não foi enviada
- Em processamento: A Receita recebeu, mas não concluiu a análise
- Omisso de entrega da declaração: Obrigação de declarar, mas sem envio
- Aguardando processamento: Arquivo recebido, aguardando análise
- Com pendências: Indica erro ou inconsistência, geralmente na malha fina
- Intimação ou notificação emitida: Receita exige documentos ou correções
- Em análise: A Receita está avaliando os documentos enviados
- Em fila de restituição: A declaração foi aprovada e aguarda liberação do pagamento
- Processada: Declaração aceita e com valor confirmado
- Cancelada: Declaração encerrada por solicitação ou decisão da Receita
- Tratamento manual: Caso específico sendo avaliado individualmente
- Retificada: Substituição da declaração original por versão corrigida
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