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Quem esqueceu de entregar a declaração anual do MEI ainda tem tempo? Confira

O prazo para entregar a declaração anual do MEI já passou, mas milhares ainda estão em débito com essa obrigação importante.

Com o fim do mês de maio, milhares de microempreendedores individuais enfrentam a mesma dúvida: o que acontece se não entreguei a declaração anual do MEI dentro do prazo? O período obrigatório para envio da DASN-SIMEI terminou no sábado, 31 de maio.

Mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira precisaram prestar contas. A obrigação vale para todos os MEIs ativos ao longo do ano-calendário, independentemente do faturamento obtido. Não cumprir essa obrigação pode gerar em sérios problemas.

O descumprimento do prazo acarreta penalidades que podem gerar custos desnecessários e, em alguns casos, até restrições no CNPJ. Por isso, é essencial agir com rapidez e corrigir a situação o quanto antes para evitar transtornos administrativos ou financeiros.

Se você não entregou a declaração anual do MEI, veja o que fazer agora.
Se você não entregou a declaração anual do MEI, veja o que fazer agora. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Não entreguei a declaração anual do MEI, e agora?

O não envio da declaração anual do MEI gera consequências imediatas para o microempreendedor. A primeira delas é a aplicação de multa, calculada sobre os tributos devidos no ano correspondente. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular.

Isso tudo impede o acesso a linhas de crédito, emissão de certidões negativas e participação em licitações públicas. Essa situação também pode levar ao bloqueio de benefícios previdenciários vinculados ao MEI, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Outro ponto importante é que a falta de entrega não exime o empreendedor da obrigação. Mesmo após o vencimento, a Receita Federal exige o envio da DASN-SIMEI, e os dados devem ser transmitidos corretamente para evitar penalidades adicionais.

Caso a omissão persista, o CNPJ poderá ser suspenso ou, em casos mais graves, cancelado, sem formas de recuperar a curto prazo. Portanto, agir rapidamente garante que a atividade empresarial continue de forma regularizada e dentro da legislação.

Posso entregar o documento atrasado?

Sim, o sistema do Simples Nacional permite a entrega da declaração anual com atraso. A boa notícia é que, apesar da penalidade, não há impedimento técnico para regularizar a situação. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o processo normalmente, mesmo após o prazo.

Após o envio fora do prazo, o próprio sistema gera automaticamente o boleto para pagamento da multa. Esse pagamento é obrigatório para concluir o processo de regularização. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mas pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor dos tributos do período declarado.

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Como entregar a declaração anual do MEI com atraso

A entrega atrasada da declaração exige atenção a cada etapa, pois a correção dos dados e o pagamento da multa são essenciais para regularizar o CNPJ. Veja abaixo o passo a passo detalhado:

  • Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor
  • Clique em “Já sou MEI” e selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”
  • Insira o CNPJ da empresa no campo indicado
  • Escolha o ano que deseja declarar, como 2024, por exemplo
  • Informe o valor total da receita bruta obtida no ano. Caso não tenha faturado, digite R$ 0,00
  • Indique se teve funcionário registrado ou não durante o ano-calendário
  • Verifique os valores dos tributos pagos ao longo do período
  • Clique em “Transmitir” para enviar a declaração

Após a transmissão, o sistema apresentará automaticamente a multa por atraso, emitida em forma de boleto (DARF). Essa multa corresponde a 2% ao mês sobre os tributos apurados, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.

O pagamento deve ser feito dentro do vencimento para evitar juros adicionais, que continuam rodando até o término da obrigação. Após o pagamento, o sistema considera a situação como regularizada, desde que os dados estejam corretos.

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Entreguei, mas errei informações, posso retificar?

Erros na declaração anual do MEI podem acontecer, mas felizmente o sistema permite a correção por meio de uma retificação. Essa possibilidade garante que o empreendedor mantenha suas informações contábeis organizadas e evite inconsistências com a Receita Federal.

O procedimento para retificar a declaração é simples e pode ser realizado de forma online, a qualquer momento. Basta seguir as etapas:

  • Acesse novamente o portal de entrega da DASN-SIMEI
  • Insira o CNPJ da empresa e selecione o mesmo ano-exercício da declaração anterior
  • No campo “Tipo de Declaração”, escolha a opção “Retificadora”
  • Corrija os dados incorretos, como receita bruta ou informações sobre funcionário
  • Clique em “Transmitir” novamente para enviar os dados corrigidos
  • Salve ou imprima o novo recibo gerado após o envio

Manter as informações corretas garante transparência junto à Receita Federal e evita problemas em futuras fiscalizações. Portanto, sempre que identificar qualquer erro, corrija o quanto antes. O ideal é revisar todos os campos antes de transmitir a declaração original.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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